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O Microempreendedor Individual (MEI) se tornou uma excelente opção para pessoas que tenham uma profissão onde seja possível o emprego de trabalho individual. Mesmo sendo um serviço voltando ao trabalho sozinho, sem possibilidade de contar com sócios, como MEI é possível contratar um funcionário para lhe ajudar no pequeno empreendimento.

Como o MEI deve contratar um funcionário?

É importante lembrar que pela lei brasileira, o microempreendedor individual só pode contratar um único funcionário. Essa pessoa pode ser um desconhecido ou mesmo um parente, como um filho, esposa ou marido e amigos próximos.

É possível contratar empregados com mais de 16 anos. Em relação ao salário, o funcionário deve receber um salário que se equipare aos oferecidos no mercado, de acordo com a sua função profissional. Por conta da possibilidade de contratação de familiares, foi preciso garantir que empregados ganhassem salários maiores do que o piso da categoria.

O MEI pode contratar apenas um funcionário para ajudar em seu empreendimento.

O funcionário deve ser contratado no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada tem os direitos assegurados de até 30 dias de férias, 13° salário, recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e, se preciso, outros benefícios como vale-refeição e vale-transporte.

Como em qualquer emprego, também será preciso que o funcionário passe por um exame médico antes da admissão. O MEI também deve passar a ter um livro de registro para os empregados.

Confira a lista dos documentos necessários que devem ser solicitados para efetuar a contratação:

  •    Carteira de trabalho;
  •    Certificado de Reservista ou de quitação do Serviço Militar (para maiores de 18 anos);
  •    Declaração de dependentes do Imposto de Renda;
  •    Certidão de Casamento e de Nascimento;
  •    RG, CPF, cartão do PIS;
  •    Declaração de requisição ou rejeição de benefícios como vale-transporte e vale-alimentação.

Quais são os custos de um funcionário?

Qualquer trabalhador contratado por microempreendedores individuais gera custos mensais com salários e impostos. Neste caso, é preciso recolher mensalmente os 3% do INSS e 8% do FGTS. Com base no salário mínimo atual de R$ 954, o valor de INSS recolhido é de R$ 28,62 e o de FGTS é de R$ 76,23, dando um total de R$ 104.94.

Para fazer o recolhimento de impostos, é preciso ter a Guia da Previdência Social (GPS) e a Guia do FGTS, documentos feitos por meio do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social). O manual dos arquivos é disponibilizado gratuitamente no site da Receita Federal.

O MEI também é obrigado a cadastrar o funcionário no PIS (Programa de Integração Social), para que o empregado possa receber o abono salarial. É possível fazer o cadastro através do site da Caixa Econômica Federal.

Os custos mensais podem ser pesados demais dependendo do faturamento mensal do microempreendedor, por isso é preciso considerar diversos fatores antes de pensar na contratação de um funcionário para ajudar nos serviços.

Regras para que o MEI possa contratar

Apesar de saber que o MEI pode ter empregado, é bom estar atento a alguns pontos na hora do MEI contratar um empregado:

  • A remuneração de um funcionário de MEI pode ser no máximo um salário mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • Independente de qual seja o segmento, somente um funcionário pode ser contratado;
  • O contratado deve estar com todos os seus documentos atualizados, sendo:
    • Carteira de Trabalho;
    • Certificado Militar;
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Declaração de dependentes;
    • Atestado Médico Admissional;
    • RG;
    • CPF;
    • Cartão de Cadastro no PIS;
    • Comprovante de endereço.

Quanto a necessidade de experiência na atividade para a qual o funcionário será contratado, bem como cursos ou treinamentos na área, fica à critério do contratante solicitar tais informações e comprovantes. A Receita não exige nenhuma comprovação nesse sentido.

Impostos do empregado do MEI

A contribuição do MEI para a Receita Federal é de 11% do valor pago no salário do funcionário. Dos 11%, 8% são descontados do salário do funcionário e 3% são de responsabilidade do MEI efetuar o pagamento. Dessa forma, os valores mensais podem ser alterados com o passar dos anos, tendo em vista que tanto o salário mínimo como o salário base da categoria tendem a ser reajustados anualmente.

O pagamento de impostos do funcionário é pago pelo funcionário e pelo MEI.

Como efetuar a contratação de um funcionário de MEI

A pessoa a ser contratada precisa, antes de tudo, providenciar os documentos citados no item anterior. Depois, deve procurar o MEI com esses documentos em mãos, para que ele possa tomar as seguintes providências:

  • Atualizar a Carteira de Trabalho do funcionário, com a data de admissão, o valor do salário a ser pago, além de condições especiais da contratação, caso haja;
  • A Carteira de Trabalho deve ser devolvida ao empregado em 48 horas. Faça um recibo em que conste que você entregou o documento  para o mesmo;
  • Depois, é necessário preencher a ficha de salário-família;
  • Acesse o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para incluir as informações da contratação lá;
  • Caso ainda não haja cadastro no PIS para o funcionário, será preciso cadastrá-lo;
  • Iniciar o recolhimento do INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional. Esse recolhimento deve ser mensal;
  • Iniciar o recolhimento do FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago. Esse recolhimento também deve ser mensal.

Além dessas providências que precisam ser tomadas para que a contratação ocorra, há ainda algumas que precisam ser efetuadas periodicamente:

  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI precisa postar o formulário que demonstre informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior. Esse formulário pode ser adquirido nos correios;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações para a  Previdência Social;
  • Apresentar a anualmente a RAIS (Relação Anual de Empregados) para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

Além disso, é muito importante que você arquive os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por no mínimo 30 anos.

Deixe seus comentários e sugestões sobre o conteúdo. Escreva qual o segmento do seu negócio, se você pretende contratar alguém, se há necessidade desse apoio. Além disso, caso haja alguma informação que você queira e não encontrou aqui, escreva também!

E, se quiser saber mais a respeito de como funciona o MEI, veja o infográfico que preparamos abaixo:

Infográfico MEI Juros Baixos

Para inserir o infográfico acima no seu site, copie e cole:

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