Perder a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) certamente não é algo agradável, mas todos estamos sujeitos a algo do tipo. Caso isso ocorra com você, é importante saber o que fazer e agir rápido.
Pensando nisso, elaboramos este post com as principais dúvidas sobre a segunda via da Carteira de Trabalho. Confira!
Antes de ir atrás de uma nova CTPS, é imprescindível que você comunique a perda/furto/roubo da sua Carteira à Polícia Civil através de um boletim de ocorrência, que pode ser registrado através do site da Delegacia Eletrônica.
O Boletim de Ocorrência é um instrumento capaz de comunicar à polícia determinado fato, seja ele crime ou não. Assim, você avisa que não está em posse de seus documentos, e dá as “pistas” para que a polícia os encontre.
Hoje em dia, é fácil fazer um boletim de ocorrência. O processo pode ser realizado no site da Delegacia Eletrônica, e você só precisará informar os seus números de documentos, bem como fatos relacionados à perda da sua CTPS, como local e horário aproximado que o fato ocorreu.
Confira a seguir os documentos que são solicitados no momento de pedir a segunda via da CTPS:
Abaixo, separamos alguns dos principais questionamentos relacionados ao processo de solicitar a segunda via da Carteira de Trabalho. Confira.
O Poupatempo e o Ministério do Trabalho oferecem um serviço de agendamento online que facilita a retirada do documento. Neles, é disponibilizado o local de atendimento mais próximo de sua residência.
Não. O número do novo documento (PIS) será o mesmo do documento perdido, por isso a necessidade de levar um documento que comprove o número da carteira pedida, que pode ser por meio da rescisão de contrato, declaração da empresa em papel timbrado e número do CNPJ ou extrato do FGTS.
O que pode mudar é o número de série do documento, caso você não informe o número da sua Carteira original. De qualquer forma, a Caixa usa o PIS (ou NIT/NIS) para identificar os trabalhadores.
Não tem problema. Se você não tem registro de trabalho na segunda via, pode continuar com a primeira. Caso contrário, use a segunda, mas guarde a anterior porque você pode precisar dos registros dela futuramente.
Caso seja necessário, você pode cancelar o boletim de ocorrência registrado antes. Para isso, você deverá comparecer pessoalmente a uma Delegacia de Polícia e solicitar ao Policial que insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.
Qualquer uma das vias da CTPS pode ser pega na hora ou com dois dias de diferença. O que mais demora é coletar os registros dos seus empregos anteriores, mas o processo de emissão e retirada é rápido.
Não existe um prazo definido para que você tenha direito de pedir a segunda via. No entanto, é recomendável que você faça isso assim que possível, pois a CTPS é um dos documentos mais importantes do cidadão e que garante os direitos trabalhistas.
Para resgatar o número e os registros da CTPS perdida, é preciso levar no momento de pedir a 2ª via, seu RG e um comprovante de residência, comprovantes de seus trabalhos anteriores, que podem ser: extrato do FGTS original (que tem o número da carteira), homologação dos antigos empregos e comprovantes de seguro desemprego.
Fique atento pois a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas.
Caso as informações dos empregos anteriores não conste em nenhum desses sistemas citados, o trabalhador poderá procurar os departamentos de recursos humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova carteira.
Caso você não encontre as informações de registros anteriores em nenhum dos sistemas citados, poderá procurar diretamente os departamentos de Recursos Humanos e pedir a eles.
Outra opção é verificar seus dados junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que retém as informações de vínculos empregatícios. Para fazer o agendamento, ligue 135.
Esperamos que tenha gostado do conteúdo. Essas são as principais dúvidas sobre a segunda via da Carteira de Trabalho, e este post pode te ajudar caso você venha a perder o documento!
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou solicitação, não hesite em nos mandar uma mensagem abaixo. Teremos prazer em te ajudar!
A Carteira de Trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.
Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a carteira de trabalho, do contrário você não terá esses benefícios.
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