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Qual o limite diário das horas extras no regime CLT? Fique atento!

Todos sabem que recentemente a reforma trabalhista acabou por render diversas alterações na CLT. Mas, é fato que as horas extras continuam em vigor, bastando atender às suas regras para poder realizá-las. As empresas que necessitam desse trabalho a mais ficaram aliviadas, e os trabalhadores que curtem a grana a mais no final do mês, também. Mas, é fato que não é permitido realizar horas extras à vontade. Por isso, entenda aqui qual o limite diário das horas extras no regime CLT, e esteja dentro das normas.

O que são as Horas Extras?

Quando você precisa realizar algumas atividades após o seu horário normal de trabalho, seja porque essas atividades só podem ser realizadas em um horário específico (como por exemplo, atualizações de sistemas só podem ocorrer de madrugada, quando diminui significativamente a quantidade de acessos ao mesmo), ou porque a quantidade de trabalho é tão grande que excedeu o período de horas comuns de trabalho; as horas a mais que você ficar trabalhando, além do seu período normal de trabalho, são consideradas horas extras.

Em resumo, se você trabalha 8 horas por dia entrando às 8 horas da manhã e saindo às 17 horas, e precisou trabalhar até as 19 horas, significa que você realizou duas horas extras neste dia. Ou se você tivesse entrado às 6 horas da manhã e saído às 17 horas, você também teria realizado duas horas extras.

No entanto, há alguns regimes de trabalho em que estão inclusas horas de trabalho aos finais de semana ou a noite, sendo essas horas parte comum da jornada de trabalho acordada. Dessa forma, essas horas não são consideradas horas extras. Por isso, horas extras são somente as horas trabalhadas além das horas regulares (que são as horas acordadas na contratação do trabalhador, e que já são pagas regularmente).

A CLT regulamenta as horas extras, mas há regras específicas para que elas sejam vantajosas.

Qual o Limite por Dia de Horas Extras no Regime CLT?

8 horas por dia têm sido o horário comum de trabalho para a grande maioria das atividades, dentro dos mais variados setores de trabalho. Isso inclusive, conta nas regras estabelecidas pela CLT. No entanto, há escalas de horários de trabalho diferenciadas, que são definidas conforme o tipo e o local de trabalho. Um  exemplo, são os profissionais da área da saúde que trabalham em hospitais, onde a carga horária de trabalho pode ser de até 12 horas seguidas de trabalho, para que possam obter 36 horas de descanso.

O órgão responsável por regulamentar as cargas horárias para cada setor e área, é o TST (Tribunal Superior do Trabalho). É o TST também quem estabelece as regras para realização de horas de trabalho que excedam a jornada regular, denominadas horas extras.

Quanto a definição de qual o limite diário das horas extras o regime CLT, a CLT estabelece que o máximo de horas extras permitidas é de até 2 horas por dia. Dessa forma, para a maioria dos regimes de trabalho, 10 horas diárias de trabalho, são o máximo que um trabalhador pode efetuar.

No entanto, esse limite de duas horas extras diárias é válido para todas as cargas de horas regulares, ou seja, mesmo se o horário regular de trabalho para determinada função for de 6 horas por dia, o limite de horas extras são duas horas, portanto, nesse caso, o trabalhador poderá realizar no máximo 8 horas seguidas de trabalho.

Porém, há casos específicos, em que é possível exceder o limite de duas horas extras, mas somente em casos extremamente imprescindíveis, e que precisam ser bem acompanhados e justificados pelo empregador.

Todos os Profissionais Podem Fazer Horas Extras?

Segundo a CLT, sim. Só não estão autorizados os jovens aprendizes, que são trabalhadores menores de idade, em fase de treinamento nas empresas. Além disso, os trabalhadores jamais devem ser obrigados a fazer horas extras, ou punidos caso não façam. Lembrando ainda, que elas só podem ser realizadas sob justificativa de extrema necessidade.

Alguns trabalhadores acostumam a fazer horas extras para garantir dinheiro a mais.

CONTROLE DE HORAS EXTRAS

Em casos de problemas e d´úvidas, quem se encarrega do controle de horas extras (e folhas de pontos) é o setor de recursos humanos, ou responsável que corresponda à função, e ele é importante para mensurar a demanda de trabalho e os gastos médios da empresa com horas extras.

Faça Horas Extras com Consciência

Apesar de o dinheiro a mais no final do mês, que as horas proporcionam ser muito bem-vindo, é preciso ter cautela e não se acostumar a fazer horas extras sempre, somente para contar com esse dinheiro extra. Afinal, o descanso adequado é fundamental para a qualidade de vida do trabalhador, além do que, realizar horas extras sem necessidade é um prejuízo para a empresa, que pode comprometer o seu emprego.

Por isso, faça horas extras com consciência e coerência; e se você achou esse artigo útil, não se esqueça de deixar aqui os seus comentários. Além disso, deixe a sua opinião sobre fazer horas extras: Você concorda que vale a pena? Você as faz em seu trabalho?

Redação Juros Baixos

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Tags: CLT

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