A conta salário é uma opção cheia de benefícios ao trabalhador e empregador. Primeiro, porque ela não cobra nenhuma tarifa do funcionário. Para a empresa, ela é uma facilidade que permite transferências mais baratas, já que este serviço estará diretamente ligado à conta e banco pelo qual ela já realiza pagamentos. Apesar de muito habitual, porém, ainda existem diversas dúvidas sobre este serviço.
Por exemplo: quais os recursos que uma conta salário oferece? Qual a diferença dela para outros tipos de conta? Existem taxas vinculadas? Neste artigo, esclarecemos 18 dúvidas comuns sobre o tema. Confira:
A conta salário é uma opção bancária que pode ser solicitada ao trabalhador pela sua empresa de trabalho atual, visando o pagamento do salário mensal. Esta modalidade de conta tem o objetivo exclusivo de depósito de rendimentos empregatícios, o que inclui os salários, abonos, 13º salário, pensões, aposentadoria e valores de participação nos lucros.
Este tipo de conta só pode ser aberta por solicitação do empregador. Isso porque, para se encaminhar à agência, o funcionário deverá ter uma carta de recomendação da empresa em que trabalha.
Fazer os pagamentos mensais por meio de uma conta salário é uma opção da empresa, não uma obrigação. Ela pode ou não solicitar abertura deste serviço, e caso não solicite, você receberá por meio de uma conta comum que já possua, ou em dinheiro vivo.
Como a empresa fornecerá a carta de indicação, é ela quem tem o poder de escolha da financeira para a abertura da conta. Normalmente, elas utilizam bancos em que já fazem operações.
No ato de abertura da conta, o trabalhador deverá apresentar a carta de recomendação da empresa, RG, CPF, comprovante de residência recente e comprovante de renda.
Nenhum tipo de tarifa pode ser cobrado do empregado na conta salário. Caso você perceba alguma cobrança, entre em contato com o banco, pois ele pode ter aberto, por engano, uma conta corrente.
A principal diferença entre as duas opções de serviços bancários está na limitação de movimentações.
A conta corrente pode receber valores de diversas fontes, e oferece opções de crédito, cheques e várias outras, dependendo do plano contratado.
Já na conta salário, somente montantes vindos do empregador são aceitos.
Outras diferenças dizem respeito à titularidade (a da CC é do trabalhador, e a CS é da empresa) e às tarifas, já que a corrente cobra taxas de manutenção e outros, enquanto a salário é isenta de cobranças.
Se o trabalhador preferir fazer transações em outro banco, ele pode solicitar a transferência automática do seu salário para outra conta em seu nome. Esta operação é gratuita e chamada de “transferência automática de valores”.
É importante destacar que, se optar por esta alternativa, o trabalhador será obrigado a transferir todo o seu salário para a outra conta.
Os clientes da conta salário recebem cartão magnético para movimentações, e mensalmente têm direito a:
Nenhuma movimentação digital é permitida na conta salário. Apenas contas corrente trazem esta funcionalidade.
Nenhuma restrição de crédito no mercado será considerada impedimento para abertura de conta salário.
De forma alguma o banco pode reter valores para o pagamento de uma dívida que você tem na financeira. Apenas se você, cliente, optar e autorizar esta opção, ele poderá fazê-lo.
Como este tipo de conta não oferece cartão de crédito ou cheque, e não cobra tarifas, não há como o saldo ficar negativo. Se essa conta for vinculada a uma corrente do mesmo banco, porém, isso pode acontecer. Tome cuidado!
Para que o trabalhador consiga crédito com o banco por meio de sua conta, a empresa deve ter um acordo com a financeira, permitindo a opção.
Os empréstimos e financiamentos serão feitos de forma consignada. Ou seja: o pagamento da dívida será feito por descontos automáticos no salário de todo mês.
Cada banco tem regras para o uso de cartão de débito vinculado à conta salário. É importante saber primeiro se haverão custos adicionais, por exemplo. Mas a opção existe e está disponível para habilitação.
Caso seja demitido da empresa ou se desligue dela, o empregado terá sua conta encerrada pelos seus ex-chefes. Lembre-se, porém, de confirmar o fechamento da conta, para que não haja cobranças indevidas no futuro.
Nenhum valor é cobrado do empregado, mesmo na hora do encerramento da conta.
Em casos em que as parcelas da dívida estavam sendo descontadas da conta, o trabalhador deve comparecer ao banco e negociar nova forma de pagamento. A quitação do débito pode ser feita de forma integral ou vinculada à outra conta.
De qualquer forma, caso este processo não seja realizado, o trabalhador corre o risco de ficar com o nome sujo, devido ao não pagamento.
Ficou ainda com alguma dúvida sobre as contas salário? Deixe um comentário neste post. Ficaremos felizes em te ajudar a descobrir a resposta!
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