Alugar um imóvel em sempre é tarefa fácil. Além de achar o local ideal, é preciso se atentar ao contrato.
Para ajudar locatários e locadores, confira 17 dicas para quem vai alugar uma casa:
Trata-se de um documento que cede ao locatário o direito de residir, pelo tempo indicado no contrato, no imóvel em questão. No contrato, além dos dados do locador, locatário e do imóvel, estão descritos os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Os contratos de locação costumam ter variações de acordo com a imobiliária ou advogado responsável pela sua confecção. Assim, não existe regras.
No entanto, costumam estar no contrato de aluguel:
– dados do inquilino;
– dados do locador;
– dados das condições do imóvel;
– prazo do contrato;
– alguns direitos e deveres das partes envolvidas na transação.
Também pode conter no contrato o valor do aluguel, do condomínio e do IPTU, além de outros encargos – se houverem.
Depende do locador. Na maioria dos casos em que isso ocorre é porque o inquilino ficou no imóvel por trinta dias além do estipulado em contrato.
Nesses casos o contrato também pode ter data alterada por período indeterminado.
Locador pode aumentar prazo do contrato de aluguel, caso locador queira.
O locatário pode deixar o imóvel quando quiser. Porém, como na maioria das transações, a quebra do contrato prevê pagamento de multa.
A questão é passível de negociação entre locador e inquilino.
Conforme determina a lei o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) deve ser paga pela pessoa que mora no imóvel. Desta forma, fica entendido que o inquilino deve arcar com o pagamento desse tributo.
Geralmente, o valor do IPTU vem junto com o valor do aluguel, dividido em até 10 vezes.
Atualmente, as garantias mais utilizadas (embora não obrigatórias) nos contratos de locação são:
Trata-se de uma terceira pessoa que oferece o seu imóvel como garantia de que o locatário irá pagar devidamente os aluguéis. No caso de inadimplência o fiador será cobrado no lugar do locatário e poderá até perder o seu imóvel.
Uma quantia é depositada em uma conta corrente, servindo como garantia, caso o inquilino não pague o aluguel. Esse valor costuma ser equivalente a três meses de locação.
Caso o inquilino não arque com o aluguel, esse dinheiro entra como pagamento. Se o inquilino pagou todos os aluguéis durante o contrato, tem direito de receber de volta essa caução.
É um contrato feito junto a uma seguradora. O valor pode ser pago a vista ou mensalmente e costuma ter o custo do valor de um aluguel.
O seguro fiança é pago pelo inquilino. No caso de inadimplência, o seguro pagará o aluguel ao dono do imóvel e o locatário, por sua vez, fica devendo para a seguradora.
Não há regras. O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito, transferência bancária ou boleto bancário (forma mais comum).
É importante que o inquilino guarde todos os comprovantes do pagamento dos aluguéis.
Reajuste e o aumento devido no valor do aluguel – conforme previsto em contrato. Geralmente essa atualização acontece anualmente.
Revisão de aluguel acontece quando ocorrem mudanças no imóvel, que impactem no valor do aluguel.
As principais obrigações do inquilino são:
– Pagar mensalmente o valor do aluguel, até o dia do vencimento;
– Zelar pelas boas condições do imóvel;
– Devolver o imóvel nas condições em que foi locado;
– Arcar com juros e multa, caso pague o valor do aluguel com atraso.
O locador não pode cobrar pelo contrato. A única coisa que tem a receber é o valor mensal do aluguel acordado com o inquilino.
Locador não pode despejar inquilino do imóvel antes do término do contrato.
O locador não pode simplesmente expulsar o inquilino antes do fim do contrato. Deverá aguardar o término da negociação.
Caso precise ter o imóvel de volta antes do prazo, tal ação acarretará pagamento de multa. Além disso, o locatário tem direito a ter um prazo para procurar outro imóvel.
O locatário pode fazer benfeitorias ou reformas no imóvel locado apenas quando autorizado pelo proprietário do bem alugado.
A cada 12 ou 24 meses o valor do aluguel pode sofrer reajuste. Atenção! O locatário pode pedir uma reavaliação caso esteja pagando um valor muito acima do praticado pelo mercado.
Dentre as obrigações do locador estão a entrega do imóvel em boas condições ao inquilino e respeitar condições, valores e prazos descritos em contrato.
Se o locatário devolveu o imóvel em condições diferentes do que encontrou quando o contrato começou, o locador pode abrir uma ação judicial contra o inquilino. O locatário deverá se responsabilizar por eventuais danos no momento da devolução da propriedade.
Pode, mas o locatário tem prioridade na compra do imóvel. Caso outra pessoa compre o imóvel, o contrato pode ser transferido.
Atrasar pagamentos incide em juros e multas. Caso o inquilino deva muitos meses de aluguel, o interessante é tentar um acordo amigável.
Se não houver negociação, o locador deve tomar as medidas cabíveis, como o despejo do inquilino – quando a dívida ultrapassa três alugueis vencidos.
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