Num contrato de aluguel, é importante ficar atento a todos os pontos, desde pagamentos, taxas, vistoria, prazos, entre outros. Um dos aspectos mais importantes do contrato é verificar que tanto locatário como locador têm obrigações a cumprir.
Confira neste post os deveres do proprietário que aluga o imóvel. Assim, você se prepara para fazer um contrato que seja justo para ambas as partes.
Saiba quais são as principais atribuições do locador.
A locação de um imóvel é um processo bem menos burocrático comparado ao da compra de uma casa ou apartamento, porém, para evitar confusão e tornar a relação entre locador e locatário mais harmoniosa e pacífica é importante respeitar algumas regras.
Os contratos de aluguel têm leis específicas, que demandam muita atenção tanto do proprietário quanto do inquilino. Confira abaixo as principais atribuições de quem aluga o imóvel.
O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja,
com elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem.
Ele deve ainda, após definir o acordo com o locatário de que o imóvel será alugado, entregar o local em boas condições de uso e conservação. Ele deve fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes mesmo da locação.
Além disso, o locador não pode, por exemplo, entregar o imóvel em condições diferentes daquelas que foram visitadas pelos locatários no momento em que conheceram o imóvel.
Ao chegar em um novo imóvel, é recomendável que o locatário teste as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras,torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, deverá relatar urgente para a imobiliária.
Depois de recebido o imóvel, e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário.
No tempo de contrato o locador é responsável por manter o imóvel em forma e garantir boas condições para o locatário viver ali.
Além disso, o proprietário não pode reaver seu imóvel a qualquer momento, devendo cumprir o período do contrato salvo em caso de causa justificada. Porém, quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário tem direito de iniciar uma ação de despejo que, geralmente, contempla 30 dias para saída voluntária.
Esta é uma das principais responsabilidades do locador. Ele deve entregar o imóvel em bom estado ao inquilino, respondendo pelos vícios ou defeitos existentes antes da assinatura do contrato de locação.
Não é obrigatório, porém é bastante aconselhável registrar a situação do imóvel por fotografias e fazer uma descrição do estado da propriedade.
No caso de cupins, por exemplo, quando a infestação começa após a locação, o inquilino deve contratar e pagar pela dedetização. Se o foco já existia antes do contrato, a responsabilidade é do dono.
O locador deve fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc). Além disso, é obrigação do locador mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas.
Caso o locador se negar a dar o recibo, o inquilino não deverá realizar o pagamento. Ele deverá também dirigir-se à delegacia mais próxima e comunicar o fato ao delegado. A recusa do fornecimento de recibo é crime previsto na Lei do Inquilinato.
É preciso definir no contrato que pagará os impostos do imóvel.
Este é um daqueles casos em que saber o que significa a sigla dá a pista da resposta: IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Como esse imposto se refere à “propriedade”, é lógico que seja pago pelo “dono” e é exatamente isso o que dizem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Para que o inquilino pague o IPTU, isso deve estar claramente previsto em contrato. Se nada constar do contrato (ou, ainda, se o contrato for verbal e, portanto, não existe nenhuma previsão registrada), o proprietário pagará normalmente o imposto, não podendo cobrar o valor do locatário.
Contudo, mesmo que a obrigação de o locatário pagar o valor do imposto conste no contrato, o locador deve tomar o cuidado de ele mesmo pagar para a prefeitura (quitar o carnê) e, em seguida, cobrar do locatário.
Eventualmente chegarão multas, cobranças e qualquer outro tipo de notificação direcionada ao dono do imóvel. Ao receber este tipo de carta o morador deve avisar o proprietário com urgência máxima, com a finalidade de evitar que ele sofra conseqüências em virtude do atraso de pagamento, entre outras razões.
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.
Despesas extras de condomínio, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, vão parar na conta do proprietário, assim como obras de manutenção no edifício, como pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns.
Por exemplo, caso a assembleia do condomínio decida reformar a fachada do prédio (com pintura, por exemplo), a conta vai pesar no bolso do proprietário. Se optar apenas por lavar a fachada, ou seja, fazer uma manutenção, o custo vai para o inquilino.
A relação entre locador e locatário de imóvel pode ser muito boa e duradoura desde que cada uma das partes entenda e cumpra exatamente as respectivas obrigações. Parece óbvio, mas nem sempre é o que acontece.
Na hora de alugar um imóvel é importante estar atento em pequenos detalhes, conhecer o prédio, o bairro, a imobiliária, tirar todas as dúvidas com o corretor e ter certeza da importância do negócio que está sendo realizado, levando em consideração as regras impostas e as particularidades do contrato.
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