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Imposto de Renda para Pessoa Física: a hora da declaração

Cada ano é aquela dor de cabeça: juntar comprovantes e informes para declarar o imposto de renda de pessoa física, com medo de cair na malha fina. Quem vai declarar pela primeira vez deve estar se sentindo mais perdido ainda.

E não é para menos: realizar a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação de muitos brasileiros. A cada ano, o Governo Federal define uma renda mínima para a entrega das informações. Em 2019, por exemplo, todo indivíduo com renda tributável superior a R$ R$ 28.559,70 teve que submeter-se ao fisco.

Apesar de tão comum, porém, a Declaração de Imposto de Renda traz muitas dúvidas. Principalmente quanto às informações que devem ser fornecidas. Mas o processo não é um “bicho de sete cabeças”. Quer ver? Descubra abaixo o que declarar no IR!

  1. O que é Imposto de Renda?
  2. Como funciona o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF)?
  3. Quem precisa declarar o IRPF?
  4. Quem não precisa declarar o IRPF?
  5. O que acontece se eu tiver ganhos acima do estipulado e não declarar?
  6. Como faço para preencher e declarar o IRPF?
  7. Quais documentos necessários para a declaração do imposto de renda?
  8. Outra opção: Aplicativo do Imposto de Renda 2020
  9. Declaração completa e simplificada: qual a diferença?
  10. Qual é o último dia para declaração de imposto de renda?
  11. Que tipos de rendimentos devo declarar?
  12. Despesas a serem deduzidas: quais declarar no meu IRPF?
  13. Não consigo preencher a declaração
  14. O que é a Restituição do Imposto de renda: como proceder?
  15. E se eu tiver valores a pagar?
  16. Tabela do Imposto de Renda 2020
  17. Extrato do IR: como verificar o IRPF e acompanhar a sua situação
  18. Tenho IRPF atrasados, como regularizar?
  19. Afinal, devo fazer a Declaração de Imposto de Renda?

O que é Imposto de Renda?

O IR é um tributo que todas as pessoas físicas que se enquadrem nas condições determinadas pela Receita Federal precisam pagar.

Quando você declara sua renda, você está informando à Receita os seus rendimentos e bens adquiridos, para que eles possam calcular o Imposto de Renda que você deverá pagar. Este é um cálculo um tanto complexo, mas, para simplificar, a alíquota (porcentagem tributada) é relativa à faixa de renda, variando de 7,5% a 27,5%.

Pagam-se os tributos referentes ao “ano-calendário”, isto é, o ano anterior (em 2020 você pagará o IR de 2019).

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

É o que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Já o IRPJ é destinado a empresas brasileiras. A alíquota aplicada, nesse caso, incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

É o desconto aplicado todo mês sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Acontece sempre que os vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pela Receita Federal.

Como funciona o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF)?

Trata-se de um imposto que tributa os ganhos das pessoas físicas, representando uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. O pagamento do imposto Pessoa Física deve ser empregado pelo governo para atender as necessidades dos cidadãos: saúde, educação, habitação, transporte, entre outras.

É mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos cidadãos. Além disso, é necessário fazer uma declaração obrigatória anual, que serve para a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Por exemplo, em 2020 serão descritos na declaração os ganhos e gastos de 2019 e, caso o contribuinte tenha pago menos impostos do que o estipulado, é necessário compensar.

Fora isso, podem ser listadas despesas do mesmo período que podem ser abatidas e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos que precisam ser pagos (as famosas deduções do IR).

São exemplos de gastos que podem ser deduzidos: despesas médicas (sem limites), filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente), educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente), contribuição à Previdência Social (sem limites), contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Ainda perdido? Continue a leitura para chegar no passo-a-passo da declaração!

Quem precisa declarar o IRPF?

Precisam declarar renda a pessoa física residente no Brasil (ou que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019):

  • que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • que recebeu rendimentos isentos ou já tributados na fonte superiores a R$40.000,00;
  • que obteve ganhos de capital sujeitos a incidência de impostos resultantes de aplicações, operações na bolsa de valores, mercado de futuros etc;
  • que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • que teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • entre outras condições mais específicas), que estão disponíveis no site da Receita Federal.

Caso a pessoa se enquadre nas condições acima, mas conste como dependente ou como cônjuge na declaração de outra pessoa física, não precisa declarar.

Dúvida comum: não, não há limite de idade para declarar imposto de renda!

Quem não precisa declarar o IRPF?

Ficam isentas as pessoas que obtiveram no ano anterior da declaração ganhos inferiores ao piso estabelecido. Como foi mencionado, em 2020 ficaram isentas da declaração aquelas pessoas físicas que tiveram rendimento inferior a R$ 28.123,91. Além disso, são isentos:

  • Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Receita;
  • Cidadãos que já tenham sido declarados como dependentes de outra pessoa que também efetua contribuições (mesmo os  atendam alguns desses requisitos);

O que acontece se eu tiver ganhos acima do estipulado e não declarar?

É importante se conscientizar de que não declarar o imposto é considerado sonegação – o que é um crime.

Nesse caso, a pessoa deve regularizar a sua situação o quanto antes e em qualquer época do ano, sendo que declarações entregues após o prazo geram multa.

Em 2007, a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF foi fixada em 1% do mês do valor do imposto devido mais 5% de multa sobre o mesmo valor.

Como faço para preencher e declarar o IRPF?

Até poucos anos atrás, a declaração do IRPF podia ser entregue à Receita Federal preenchida manualmente ou gravada em CD ou disquete. Nos dias atuais, porém, é possível a entrega online. Veja um passo a passo de como fazer a declaração pela internet:

  1. Separe a documentação.
  2. Baixe o Programa IRPF no site da Receita Federal
  3. Clique em “Declaração”
  4. Preencha com seus dados pessoais básicos (tenha seus documentos pessoais em mãos, inclusive título de eleitor)
  5. Informe seus rendimentos tributáveis (dados de valores que tem retenção em sua fonte): este campo inclui, portanto, informações sobre aluguei, salário, ações judiciais, pensões e aposentadoria.
  6. Em fichas separadas, informe rendimentos isentos e não tributáveis. Muitas pessoas se equivocam, pois acham que podem omitir essa categoria. Isso envolve herança e aplicações financeiras que já retêm IR diretamente.
  7. Declarar os valores dos bens e direitos – imóveis, veículos, aplicações financeiras, saldo no banco etc.
  8. Informar pagamentos efetuados: são despesas dedutíveis, como pagamentos médicos e educacionais.
  9. Clique em “Verificar pendências” para saber se preencheu tudo corretamente.
  10. Escolha a forma de tributação: você pode optar pela completa ou pela simplificada. A completa envolve todas as tributações previstas na lei, enquanto a simplificada deduz 20% . A opção mais vantajosa para você será apontada pelo programa. Veja no próximo item uma explicação sobre a diferença das duas!
  11. O programa ofereceu restituição? Preencha com os dados de sua conta bancária para recebê-la. Senão, o programa informará o valor a ser pago.
  12. Clique em “Entregar declaração” e pronto!

O campo “Rendimentos dos Dependentes” também deve ser declarado. São considerados dependentes, principalmente, filhos ou enteados com até 24 anos; irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; e cônjuge. Aqui, o declarante deve, então, informar os ganhos anuais destes indivíduos.

Todo ano, Receita Federal libera um sistema específico para a Declaração de Imposto de Renda.

Já no campo “Aquisições e Alienações”, é necessário fornecer elementos sobre transações de bens como imóveis e veículos. OS informes só precisam ser oferecidos caso o valor deste itens ultrapasse R$300 mil.

Quem possui rendimentos com alguma atividade rural deve informar os dados à Receita caso os ganhos ultrapassam os R$128 mil.

Quais documentos necessários para a declaração do imposto de renda?

  • Informe de rendimentos de onde você trabalha
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras
  • Toda forma de documentação sobre rendas recebidas no ano passado
  • Comprovantes de despesas médicas e de instrução, se documentadas
  • Documentação sobre herança e espólio – mesmo que o imposto tenha sido retido na fonte, com nome e CPF de beneficiários
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, se aplicável
  • Cópia da declaração de IR anterior
  • Recibos de aluguéis pagos e recebidos
  • Escritura e documento de compra/venda de imóveis
  • Documentação de compra/venda de veículos

Para um descritivo mais detalhado da documentação, acesse esse link.

Outra opção: Aplicativo do Imposto de Renda 2020

Também é possível realizar a declaração de renda no seu celular. Para isso, é preciso acessar o Google Play ou App Store, e procurar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Depois de baixado, confirme seus dados para o primeiro acesso e encontre a opção para declarar renda.

Também é possível realizar todo o processo pelo seu dispositivo android ou IOs.

Como fazer a primeira declaração de imposto de renda?

Fazer a declaração do imposto de renda é algo que costuma deixar até os mais experientes no assunto confusos, por isso, fazer a declaração pela primeira vez pode parecer um pouco assustador. Principalmente porque é preciso ter um cuidado extra para não cometer erros que podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.

A primeira coisa que você precisa fazer é ter todos os seus documentos organizados, documentos que possuem informações necessárias para a sua comprovação do IR. Uma dica útil é, no decorrer do ano, já ir guardando todos os seus comprovantes de rendimento, detalhamentos dos valores recebidos.

Além dos comprovantes de renda, você precisa ainda ter em mãos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, são gastos com Plano de saúde, escola, faculdade, consultas médicas etc. Esses gastos vão ser descontados da sua base de cálculo do IR, que é o valor total sobre o qual o imposto é aplicado. Dessa forma, essas informações podem reduzir o preço do imposto ou aumentar a sua restituição.

Para facilitar a realização da declaração, a Receita Federal tem um programa exclusivo, o programa gerador da declaração. Você deve baixá-lo no site da Receita Federal.

Caso tenha cometido algum erro ou precise incluir algo na sua declaração, você pode fazer isso através da declaração retificadora.

Basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida.

É ainda importante que você saiba que aqueles que fazer sua declaração mais cedo, são priorizados na hora do recebimento da restituição, se for o caso. Além disso, quem for obrigado a realizar a declaração e não a fizer, pagará multa máxima de até 20% do IR devido.

Sobre o pagamento do imposto, quando você finalizar a sua declaração o programa indicará se será necessário realizar pagamento, se for o caso, será emitida o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor. Você pode pagar a dívida em até oito vezes (com juros).

Declaração completa e simplificada: qual a diferença?

Existem dois modelos de declaração de Imposto de Renda: a declaração completa e a declaração simplificada.

Como você deve ter percebido, o valor a ser pago no Imposto de Renda depende de uma série de fatores detalhados, como a existência de imóveis, recebimentos de aluguéis, pagamento ou não de pensão, existência de dependentes, etc.

Quanto mais despesas dedutíveis, melhor será escolher a declaração completa, pois nela serão levados em conta todos esses gastos que abaterão o seu tributo (por exemplo, despesas com saúde, educação, pensão para dependentes e recolhimento de INSS).

Já quem tem poucas despesas dedutíveis pode optar pela declaração simplificada, que desconta a fração padrão de 20% sobre sua base de cálculo.

Resumindo: se suas despesas dedutíveis forem maiores que 20% da renda, o modelo completo (apesar de mais chatinho) será melhor para você.

Se não sabe qual escolher, não se preocupe: preencha a declaração completa e o programa em que você declara o IR irá indicar, no final de tudo, a opção mais vantajosa para você. Pode confiar!

Qual é o último dia para declaração de imposto de renda?

As datas de início e fim estão sempre expostas no site da Receita Federal, e costumam ser entre março e abril.

Tome cuidado: atrasos na declaração serão multados em 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, ou caso este inexista, de R$165,74.

Não deixe de declarar, para evitar complicações futuras, tais como a impossibilidade de tirar passaporte, problemas com transações bancárias, entre outras. Não tem como fugir, pois seu CPF constará como pendente de regularização.

Que tipos de rendimentos devo declarar?

As principais fontes de renda que devem ser declarados como recebimentos são: salário, doações recebidas, imóveis vendidos e herança. Poupanças com valor acima de R$ 300 mil também tiveram de ser declaradas em 2017.

Despesas a serem deduzidas: quais declarar no meu IRPF?

Além de informações sobre os ganhos da família do indivíduo, o consumidor precisa fornecer na Declaração de Imposto de Renda despesas que podem ser deduzidas. Neste caso, caso julgada como dedutíveis, o consumidor recebe parte do gasto de volta.

Na maioria dos casos, são consideradas despesas dedutíveis aquelas que dizem respeito aos serviços que deveriam ser fornecidos pelo governo, mas não o são de forma eficaz. Assim, entram nesta categoria de declaração os gastos com a educação e saúde.

Ao declarar dependentes, o cidadão também pode obter dedução de até R$ 1.974,72 por cada um no imposto.

Dependentes do declarante podem incluir pais, filhos, sogros, enteados, cônjuges e outros familiares.

É igualmente permitido deduzir as contribuições descontadas do salário para a previdência pública. Quando o indivíduo ainda paga a previdência de empregados domésticos, estes dados também podem ser fornecidos.

Não consigo preencher a declaração

Se você não consegue preencher e enviar a sua declaração sozinho, recorra às instruções disponíveis no próprio site ou compareça a um dos postos da Receita Federal. Pessoas com muitas fontes de renda e muitos gastos tributáveis também podem contratar um contador.

O que é a Restituição do Imposto de renda: como proceder?

A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor.

No momento da declaração, o sistema pede os dados bancários para você receber a restituição do IRPF. O crédito é automaticamente feito, segundo o calendário de restituição da Receita Federal (a quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada, mas as datas de liberação das restituições do Imposto de Renda 2020 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal).

O valor a receber é calculado automaticamente com o preenchimento e você já pode ficar sabendo quanto receberá.

E se eu tiver valores a pagar?

Os valores a pagar também são calculados automaticamente quando você conclui o preenchimento da declaração. Nesse caso, o valor pode ser pago à vista ou parcelado, por meio de débito em conta ou boleto bancário.

Tabela do Imposto de Renda 2020

A tabela do imposto de renda demonstra quando o contribuinte deveria ter pago de IR no ano anterior. Consequentemente, é preciso conferir as informações da tabela e os pesos de cada uma das alíquotas vigentes para saber quanto ainda será necessário desembolsar.

Tabela mensal de Alíquotas IRPF em 2020

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF

Até 1.903,98

isento

isento

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5%

R$142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

R$354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

R$636,13

Acima de 4.664,68

27,5%

R$869,36

Extrato do IR: como verificar o IRPF e acompanhar a sua situação

Para acompanhar o processamento da sua declaração é possível consultar o Extrato da Declaração do IRPF. Lá você consegue ver se a sua declaração está em análise, foi processada, se há alguma pendência e se o pagamento das alíquotas está correto.

Esse extrato pode ser acessado nesse link e o código pode ser gerado no site da Receita Federal (informando o CPF).

  • Em processamento – as informações foram recebidas pela Receita Federal, mas ainda podem haver pendência de dados. Estas pendências ficam marcadas com um ponto de exclamação – se o destaque for em amarelo, não há problema, pois a declaração será entregue. Caso o ponto exclamativo esteja em vermelho, a declaração não será enviada à Receita enquanto os dados não forem ajustados
  • Processada – o processamento das informações está finalizado. Neste estágio, também é possível consertar as pendências;
  • Em análise – nesta etapa, a Receita ou aguarda a entrega de documentos solicitados ao contribuinte, ou está realizando a análise destes, que já foram entregues;
  • Retificada – caso perceba muitos problemas em sua primeira declaração, o cidadão tem prazo para retificar os dados, ou seja, substituí-los por inteiro;
  • Cancelada – em que a Receita, ou o próprio contribuinte, cancelaram a declaração, por problemas, enganos ou desconsideração dos dados para tributação;
  • Tratamento manual – aqui, a declaração está em análise, e o indivíduo será contato pela Receita, por correspondência, para prestar esclarecimentos;
  • Em fila de restituição – na penúltima situação, o IR foi recebido, analisado, e o contribuinte tem direito a valores de restituição. Os montantes, entretanto, ainda não foram disponibilizados
  • Restituição depositada – finalmente, aquele que tiver direito à restituição, poderá sacar os valores no banco indicado para tal situação. As restituições são realizadas em lotes o longo do ano. Em geral, aqueles que entregam a declaração mais ao fim do prazo demorar mais a receber.
Sistema da Receita oferece serviços diversos ao cidadão, centralizando funções referentes ao Imposto de Renda.

Além de verificar a situação de suas informações, o cidadão pode utilizar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte para outros fins. As funções referem-se principalmente ao pagamento do imposto requisitado, permitindo:

  • Imprimir o boleto para pagamento de cada parcela do imposto;
  • Programar, alterar ou cancelar o pagamento por débito automático dos valores;
  • Verificar débitos e solicitar seu parcelamento;
  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas;
  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso;
  • Requerer o pedido de pagamento da restituição. Afinal, os valores ficam disponíveis na conta bancária do contribuinte por um ano. Após este período, os valores retornam à Receita Federal. Assim, é necessário abrir formulário de pedido de novo pagamento da restituição.

Tenho IRPF atrasados, como regularizar?

Você pode declarar e enviar a declaração do IRPF mesmo com atraso – o que irá gerar um boleto para o pagamento da multa.

Porém, se o atraso é anterior ao ano do exercício, você deve se dirigir a um posto da Receita Federal para regularizar a sua situação.

Com a declaração em aberto seu CPF pode permanecer pendente de regularização, impedindo-o de realizar diversas transações.

Afinal, devo fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Se você possui a renda tributável indicada pela Receita naquele ano, deverá entregar sua declaração com dados fiéis. Do contrário, você corre o risco de “cair na malha fina”, e assim ficará sujeito a pagar multa – a menos que corrija os dados incoerentes da Declaração de Imposto de Renda fornecida.

Trabalhadores autônomos e empreendedores individuais, apesar deste último contar com isenção de impostos, também devem informar seus dados à Receita Federal.

A Declaração parece complicada, mas pode ser realizada em apenas alguns minutos. O ideal, no entanto, é que você se prepare: a cada ano, guarde recibos e salve informações de serviços e rendas que precisarão ser informados.

Caso tenha dificuldade, é sempre possível contratar um contador que realizará o procedimento da melhor forma. Algumas associações, faculdades e associações também costumam oferecer o serviço gratuitamente. Basta pesquisar!

Sugestão

O site da Receita Federal conta com informações muito detalhadas, e inclusive disponibiliza um arquivo inteiro de perguntas e respostas.

Quando alguém se depara com toda aquela informação, acaba ficando perdido; mas agora que você já leu esse guia básico, caso tenha sobrado alguma dúvida específica, você pode consultar diretamente pelo site da Receita.

Conseguimos solucionar sua dor de cabeça? Conte para nós e compartilhe com amigos!

Redação Juros Baixos

Somos uma plataforma de bem-estar financeiro. Em nosso blog falamos sobre finanças pessoais e produtos financeiros como empréstimo, cartão de crédito, seguros e negociação de dívida. A Juros Baixos está desde 2016 desenvolvendo conteúdos de qualidade para nossos seguidores. Acompanhe nossas redes sociais, canal no YouTube e entre para nossa comunidade no Discord.

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