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O que é e como funciona o pró-labore

Empresas remuneram seus gestores e sócios-administradores através do chamado pró-labore. Principalmente os sócios administradores, já que eles precisam ser pagos pelo trabalho que realizam, mas não são exatamente funcionários da empresa, certo? Sendo assim, o pró-labore existe como recurso para realização de tais pagamentos.

Como você vai ver durante a leitura deste texto, o pró-labore é ainda uma opção interessante do ponto de vista do regime tributário da empresa. Continue lendo e saiba tudo sobre como funciona o pró-labore, sua forma de pagamento e ainda os impostos relacionados ao mesmo.

O que é pró-labore?

O nome pró-labore é originário do latim e significa “pelo trabalho”, e vem sendo usado para se referir ao pagamento dos sócios que trabalham numa empresa. Sendo assim, de forma simplificada, o pró-labore nada mais é do que uma forma de pagar aos sócios de uma empresa que trabalham no processo de administração da mesma, ou ainda de pagar a pessoas que administram as empresas, mesmo que elas não sejam sócias.

Para entender o pró-labore, é preciso considerar que, no contrato social de uma empresa, há sempre a figura do administrador, pode ser uma pessoa (um sócio) ou mesmo todos os sócios juntos.

É ainda interessante pontuar que o pró-labore não se configura da mesma forma que o salário, já que o segundo é gerido por regras obrigatórias. Enquanto para o pró-labore não existem regras sobre 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc, ou seja, todos os benefícios trabalhistas são opcionais.

O que significa dizer que a decisão sobre o pagamentos dos mesmos deve ser tomada livremente entre empresa e o administrador. O contrato realizado entre as partes pode determinar, por exemplo, que haverá pagamento do décimo terceiro, mas não de férias. São questões para serem resolvidas entre as partes.

Destacamos ainda, que incidem sobre o pró-labore impostos específicos de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. No caso das pequenas empresas, que usam o Simples Nacional, recolhe-se apenas o INSS no pró-labore, mas esse valor pode ser aumentado em empresas que optem pelo Lucro presumido.

Para que serve o pró-labore?

Então, como já explicamos, o pró-labore é a remuneração mensal dos sócios administradores ou dos administradores de sua empresa, mas por que pagar a essas pessoas através do pró-labore e não com o salário? Diferente de um funcionário comum, um sócio não possui vínculo empregatício na empresa.

Além disso, há uma grande vantagem que diz respeito ao modo como o pró-labore funciona com relação aos aspectos contábeis. Já que os pagamentos que são feitos através do regime pró-labore são contabilizados como custo ou despesa operacional da empresa, o que significa que ela não entra como lucro real no final do ano contábil.

E qual a vantagem disso? Esses valores se tornam não taxados pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Podem ser incluídos como parte do pró-labore as despesas de remuneração de administradores, bem como os gastos com aluguel de bens tanto móveis quanto imóveis, gastos com alimentação, com transporte etc.

O pró-labore é obrigatório?

Sim, é obrigatório. E, por sinal, a remuneração tem validade desde o primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal.

Sobre a obrigatoriedade do pró-labore, é ainda preciso pontuar que os sócios indicados no contrato social de uma empresa precisam pagar a Previdência Social na condição de “contribuinte obrigatório” (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). Portanto, se o valor não for registrado, a declaração da empresa pode não ser aprovada pela Receita Federal.

Como o pró-labore é calculado e pago?

Já explicamos que o pró-labore não está sujeito à taxação do imposto de renda de pessoa jurídica (taxação dos lucros da empresa), ainda assim, como também já comentamos, isso não significa que a retenção de imposto de renda de pessoa física na fonte deixará de acontecer. E na hora de realizar o cálculo do valor do pró-labore, é preciso considerar tanto essas informações quanto o fato de que existem recolhimentos e impostos específicos que são cobrados nessa remuneração, como o desconto do INSS.

Considerando tudo isso, qual seria o valor correto e também mais adequado para pagar aos administradores de uma empresa?

Para determinar isso, deve-se usar o mercado como guia. Os valores devem estar de acordo com o mercado está pagamento a outros administradores que estão executando funções similares, e não com base na sociedade (o sócio-administrador ainda irá receber sua parte nos lucros).

Além disso, é preciso que não sejam estabelecidos valores elevados para o pró-labore, pois, eles podem inviabilizar suas atividades. Depois de determinar o valor, é preciso fechar o contrato, sem esquecer de negociar quais são os benefícios que serão incluídos no mesmo.

Por que utilizar da ferramenta?

O primeiro motivo para aderir ao pagamento do labore é o controle financeiro, tanto da empresa, quanto do sócio. Como investe tempo na administração, o sócio precisa de uma renda periódica. Desta forma, ele saberá como andam suas finanças e, principalmente, se manterá motivado a continuar o bom trabalho.

Apenas com o registro de todas as transações da empresa o empresário pode entregar informações fiéis à Receita Federal, e assim ficar isento de multas.

Para a empresa, o pagamento é importante pois poderá ser registrado como toda retirada de recursos. Assim, é possível verificar melhor para onde o dinheiro vai, o que não acontece quando um administrador retira “apenas o que sobre do orçamento do mês”.

Além disso, incidem sobre o pró-labore impostos específicos. Normalmente, esta tributação consiste na retenção de 11% de INSS. O valor pode variar de acordo com o regime adotado pelo empreendimento, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

A empresa que não registra os valores dos recursos em sua contabilidade fica sujeita a multas e sanções assim que fiscalização for realizada nas contas. Os valores do pró-labore devem ser contabilizados a partir do mês em que o negócio emitir sua primeira Nota Fiscal.

Quando retirar Pró-Labore?

É o contrato social que determina quando deve ser retirado do pró-labore, ou seja, os sócios devem determinar durante a criação do mesmo. A legislação trabalhista, por sua vez, não dita regras sobre a periodicidade de retirada.

O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa no começo do ano mas só passou a faturar no final, então o pagamento dessa remuneração só deve acontecer a partir de do mês em que começou a faturar.

Pró-labore x Participação nos lucros

Ressaltamos ainda que é preciso diferenciar o pró-labore da distribuição de lucros de uma empresa. Um sócio que trabalha na empresa deve receber ambos, afinal de contas ele trabalha e deve receber o ordenado por isso, mas não deixa de ser um dos sócios e tem direito à sua parte na distribuição de lucros. Já os sócios que não trabalham na administração não possuem nenhum direito ao pagamento de pró-labore.

Para concluir, vimos aqui que o pró-labore pode ser uma opção muito interessante para a empresa em termos tributários. Essa remuneração evita que a empresa seja excessivamente taxada por seus lucros e garante uma remuneração justa aos administradores, principalmente se eles forem sócios da empresa.

Pró-labore x Divisão de lucros

Apesar de parecerem semelhantes, já que entregam valores aos sócios, pró-labore e divisão de lucros têm princípios e regras diferentes. Primeiro em relação à quem recebe os valores. A divisão de lucros atende a todos os sócios de um negócio, seja ele apenas um investidor ou o que acompanha o dia a dia do trabalho. Já o labore deve ser entregue apenas àquele que administra o empreendimento diretamente, no cotidiano.

Além disso, o labore precisa ter um valor e a periodicidade de pagamento pré-definidos. A divisão de lucros, por outro lado, corresponde a todo o montante restante da subtração entre despesas e ganhos de um período maior. Geralmente, a distribuição dos recursos é realizada por semestre ou por ano.

Diferença entre salário e pró-labore

O pró-labore é uma espécie de salário do titular da empresa ou dos sócios. Os acionistas que não participam das atividades diária da empresa não recebem pró-labore, somente a participação nos lucros e nos dividendos.

Pela legislação trabalhista, o pró-labore não tem semelhança com salário. Sendo assim, não incide benefícios como décimo terceiro, férias e fundo de garantia pelo tempo de serviço. O pagamento desses benefícios só ocorre se for definido no contrato social, é opcional.

Distribuição dos lucros da empresa

Após pagar todas as despesas da empresa como impostos, gastos e custos, o que sobra é o lucro e pode ser retirado pelos acionistas. O empresário poderá transferir o dinheiro para sua conta de pessoa física. Este processo é a distribuição dos lucros que é calculado anualmente e realizado o fechamento do balanço.

De acordo com a participação dos sócios no capital social da empresa, essa quantia é dividida entre eles. Essa divisão pode acontecer semestralmente ou anualmente. Para o lucro ser distribuído, a empresa precisa pagar todos os custos. Se houver alguma pendência, o administrador ou sócio da empresa é obrigado a saldar. Enquanto não for quitado todos os débitos, o lucro não pode ser dividido.

A retirada do pró-labore é obrigatória para o administrador ou titular da empresa que é considerado contribuinte obrigatório da previdência social e trabalha na sociedade. A forma mais segura de se retirar o dinheiro é através da transferência bancária, ou seja, da conta corrente da empresa para a conta do sócio.

É aconselhado que as transferências sejam separadas. Os sócios ou titular da empresa devem retirar a distribuição de lucros e retirar o pró-labore. Não é permitido por lei realizar apenas uma das distribuições.

O pró-labore deve ser retirado conforme definição do contrato social ou sócios da empresa. Só deve ser pago a partir do momento em que há lucro na empresa. Por exemplo; se o empresário abriu a empresa em junho, mas só passou a faturar em janeiro, então, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de janeiro.

Os valores do pró-labore são diferente para empresas cadastradas no Simples Nacional e para as empresas cadastradas no Lucro Presumido. O pró-labore é uma das quantias retiradas pelos acionistas e a outra parte é o lucro e o dividendo.

Portanto, há diferença entre o pró-labore e o lucro da empresa. O pró-labore paga o salário do trabalho dos sócios, enquanto o lucro, é o retorno do capital que foi investido pelos acionistas da empresa.

É importante entender bem o que é pró-labore, ele impacta o planejamento financeiro do negócio. O pagamento do pró-labore é definido como despesa administrativa e não é considerado como salário pela lei trabalhista.

Redação Juros Baixos

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