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Fazer o devedor passar vergonha é crime: conheça seus direitos

Empresas credoras que almejamo recebimento de débitos inscritos em dívida ativa utilizam-se de vários meios para tentar recuperar os valores, alguns lícito, e outros por meio de cobranças constrangedoras.

Algumas delas simplesmente acionam a justiça por meio das ações de cobranças, o que é considerado o ideal. Outras, porém, objetivando economizar com esse procedimento, contratam empresas para realizarem as cobranças por meio de ligações frequentes.

Seja para residência, seja para o celular pessoal, dos vizinhos e amigos, e até para o telefone profissional, elas utilizam de linguajar desapropriado, ameaças e coação psicológica, não se importando em estar fora do horário comercial ou se é final de semana e feriado. Isso resulta em perturbação do descanso do devedor e atrapalha seus momentos de lazer.

Portanto, é importante saber que quando a empresa se utiliza de cobranças constrangedoras, ela está incorrendo em crime e o consumidor lesado possui amparo na Lei para buscar os meios disponíveis de garantir o direito de ser cobrado digna e discretamente.

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O que prevê o Código de Defesa do Consumidor?

Primeiramente, é importante saber que o credor possui o direito de cobrar do devedor o valor da dívida, por meio de cadastro do nome em órgãos de proteção ao crédito, ação judicial de cobrança, telefonemas e correspondência.

Entretanto, existe uma razoabilidade que prevê a proteção da dignidade do devedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define o seguinte:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ele também tipifica como crime a prática de realizar cobranças constrangedoras, de acordo com o que diz o seguinte artigo:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

É evidente que a Lei impõe um limite para a realização dessas cobranças, e qualquer atitude que se enquadrar na desproporcionalidade do que é permitido, pode ser caracterizada como abuso do direito à privacidade e dignidade do devedor.

O que o consumidor lesado deve fazer quando sofrer com cobranças constrangedoras?

Constranger o devedor é crime.

A princípio, é interessante que o devedor que sofreu cobranças constrangedoras registre um Boletim de Ocorrência, com todos os dados do fato e das empresas (a credora e aquela que está sendo contratada para fazer a cobrança). Legalmente falando, ambas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor.

Em relação aos danos, o devedor lesado pode procurar um advogado de confiança e entrar com uma ação pedindo indenização, pois tal atitude pode ferir sua honra, sua moral e até aspectos do seu patrimônio (quando ele é atingido no seu ambiente de trabalho, por exemplo). A ação também deve pedir que sejam cessadas as cobranças constrangedoras, tanto para ele quanto para quem mais tenha sido atingido.

Acompanhe nosso blog para mais informações sobre seus direitos como consumidor!

Redação Juros Baixos

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