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Entenda como funciona o aviso prévio e seus pagamentos

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como funcionam as regras do aviso prévio segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, sobre quais são os tipos existentes. Por isso, é importante ter atenção redobrada à legislação. Com isso, você se prepara para fugir de problemas no futuro.

Neste post, você irá entender melhor sobre o aviso prévio e também como funcionam os pagamentos deste direito.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o aviso dado pelo empregado ou pelo empregador informando sobre a rescisão do contrato de emprego. O objetivo desse instrumento é evitar contratempos e incômodos para ambas as partes.

Assim, o aviso prévio é importante para o empregado, pois quando ele for demitido de seu trabalho, possuirá um período para buscar um novo emprego e realocar-se no mercado de trabalho. Da mesma forma, é importante para o empregador que, após receber o pedido de demissão, poderá buscar um empregado substituto para a função.

O aviso prévio é um importante direito trabalhista.

Qual é o prazo do aviso?

Até antes da publicação da Lei 12.506 a duração do aviso prévio era de 30 dias independentemente do tempo de trabalho do empregado na mesma empresa. A partir da publicação da referida Lei, ou seja, a partir de 13/10/2011, a duração do aviso prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.

Jornada de trabalho reduzida

Quando o empregado é dispensado pelo empregador sem justa causa, o empregador é obrigado a permitir que o empregado encerre sua jornada com duas horas de antecedência. Neste caso o empregado pode optar em reduzir sua jornada em duas horas diariamente ou se afastar do serviço com antecedência de 7 dias corridos.

Entenda os tipos de aviso prévio

O aviso prévio pode ser cumprido de acordo com algumas modalidades, a serem estudadas e bem conhecidas pelos trabalhadores. Veja:

Aviso prévio trabalhado

Essa modalidade prevista em lei ocorre quando a empresa demite o empregado sem possuir justa causa e quando o empregado solicita a demissão. Nesse caso, o empregado trabalhará durante 30 dias, devendo ou reduzir sua jornada de trabalho em 2 (duas) horas ou eliminar sete dias consecutivos ao final do contrato, sem realizar horas extras em nenhuma das duas opções. Ao fim desse período, o empregado receberá o salário pelos dias trabalhados.

Caso o empregado não trabalhe durante o aviso prévio ou falte, o empregador terá o direito de descontar o salário correspondente ao tempo não trabalhado. Além disso, o pagamento do salário junto com os valores correspondentes às férias e 13º salário deverão ser pagos no dia da rescisão do contrato.

Caso comprove já ter encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução da jornada e tampouco a falta ao trabalho.

Aviso prévio indenizado

Quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador não quer mais o funcionário na empresa, o empregado possui o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio, mesmo sem trabalhar. Esse pagamento deve ser realizado nos 10 dias após a demissão.

Esse tipo de aviso também é aplicado quando o empregado solicita a demissão, mas não pode continuar na empresa pelo tempo de 30 dias. Assim, cabe ao empregado pagar para a empresa o valor de um mês de salário. Esse tipo de aviso prévio também está previsto na legislação brasileira.

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Aviso prévio em casa

Algumas empresas vêm adotando o chamado aviso prévio cumprido em casa, transformando esse procedimento ilegal numa rotina. O empregador quer mandar embora o funcionário e não quer indenizar o aviso prévio, mas também não quer que o empregado cumpra o aviso, pois com certeza a produção seria muito baixa, então foi instituído o aviso prévio cumprido em casa. Para o funcionário não era de todo ruim, fica trinta dias em casa sem trabalhar e recebendo. O patrão se organiza para arrumar dinheiro pra pagar a indenização.

Remuneração durante o aviso prévio

É importante entender também como funcionam os pagamentos no aviso prévio. Para esclarecer esse ponto, vale saber que o valor recebido a título de aviso prévio trabalhado é exatamente o valor do salário.

A situação é diferente do aviso prévio indenizado, no qual o trabalhador recebe pelos 30 dias sem trabalhar; ou seja, ele tem direito ao saldo de salário mais o aviso prévio.

Cálculo do aviso prévio

Entenda como funcionam os cálculos do aviso prévio.

Enquanto os empregados que estão em serviço há menos de 1 (um) ano possuem direito a um aviso prévio com duração de 30 dias, empregados com período de trabalho superior a esse possuem direito a um aviso com maior duração. Para compreender o cálculo realizado, é necessário estar atento à Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Basicamente, o trabalhador com mais de 1 (um) ano de emprego terá um aviso prévio de 30 dias, sendo somados mais 3 (dias) por cada ano a mais de trabalho prestado ao empregador. Além disso, o número total de dias de aviso não poderá ultrapassar 90 dias.

As regras estipuladas pela modalidade acima deverão respeitar o cálculo do aviso e não apenas a regra básica dos 30 dias.

Quais são as penalidades no caso de descumprimento do aviso prévio?

O descumprimento do aviso-prévio pode gerar algumas consequências e conhecê-las é importante para saber dos direitos e deveres de cada parte.

Quando a organização faz o desligamento de forma imediata, sem aviso-prévio, ela paga ao colaborador o valor que ele receberia naqueles 30 dias de trabalho, além da remuneração.

Mas se é o empregado que se demite sem o aviso, a empresa tem o direito de não lhe pagar o salário desse prazo. Quando o gestor atrasa o pagamento da rescisão, ele é obrigado a remunerar o profissional com um salário além das verbas rescisórias.

Além disso, se o colaborador não cumpre todos os dias combinados no aviso-prévio, o valor é descontado do montante que ele receberia no desligamento.

Redação Juros Baixos

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