Aderir a um financiamento é uma forma rápida e vantajosa de adquirir um bem. Por meio dele, o consumidor consegue todo o valor de que precisa, comprar seu imóvel, e então paga parcelas até quitar sua dívida. Nem sempre, porém, o banco escolhido oferece as melhores condições. Por isso, é possível contar com a portabilidade de financiamento!
Fazer a portabilidade de um financiamento consiste em transferir a dívida de um banco para o outro. A alternativa é útil quando as taxas de juros e condições de pagamento de um se mostra mais vantajoso que outro. Como o financiamento já está em andamento, a solução é transferir o débito.
Para isso, o consumidor deve procurar o novo banco que deseja e solicitar o pagamento da dívida junto ao banco A. Com este processo realizado, o banco B parcela o valor quitado e estabelece prestações mensais com que o cliente deverá arcar. O passo a passo é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.
Sabendo dessas regras fica mais fácil fazer a sua portabilidade!
O processo de portabilidade deve ser feito de banco para banco, sem a necessidade de interferência do cliente. Desta forma, as informações sobre o valor ainda em parcelamento e as demais informações sobre o financiamento imobiliário devem ser repassados pelo banco A ao B assim que houver solicitação do financiado.
Após solicitado pelo consumidor, o banco atual tem até dois dias para disponibilizar todas as informações do financiamento ao novo banco escolhido. Ainda assim, ele terá até cinco dias para apresentar uma contra proposta ao financiado.
Ao receber as informações do acordo no novo banco, o consumidor deverá verificar no documento:
Com os dados em mãos, o cliente poderá ou não aceitar a oferta de portabilidade.
Desde 2006, a portabilidade entre bancos é isenta da cobrança de qualquer taxa. Assim, se solicitar qualquer valor para o processo, o banco estará agindo contra a lei, e você poderá denunciá-lo ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Mesmo trocando de financeira, o consumidor não pode solicitar novo prazo para pagamento de sua dívida. Se no banco A restavam 36 meses para a quitação da dívida, no banco B o tempo será o mesmo.
Apenas dívidas de imóveis já construídos podem ser portabilizadas. Propriedades ainda na planta ou em obras não contam com a possibilidade.
Não há valor mínimo para a portabilidade de financiamento.
A portabilidade de financiamento imobiliário só vale a pena quando o Custo Efetivo Total (CET) do novo banco é menor do que o anterior. Isso significa que não basta apenas que as novas taxas de juros sejam menores: todo o valor da nova dívida deve ser benéfico ao consumidor.
O CET corresponde ao valor dos juros e de todas as outras taxas cobradas pelo financiamento, incluindo, por exemplo, a Taxa Referencial, variável.
Caso haja atraso no pagamento das parcelas, ou o nome do consumidor esteja “sujo”, a portabilidade não é possível. Assim como para aprovar o financiamento, o banco irá verificar se existe inscrição na Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de aprovar a transferência.
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