Pessoas com deficiência ou algum problema que prejudica sua mobilidade física têm o direito assegurado pela lei de comprar um carro com isenção de impostos. A lei foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de quem possui restrições em realizar atividades do dia-a-dia.
O benefício não é muito conhecido, por isso merece ser divulgado. Muitas pessoas tem o direito a liberação da cobrança dos impostos e nem sequer sabem. São necessários apenas alguns documentos e exames para comprovar a aptidão do comprador.
Ao contrário do que muitos pensam o direito não se aplica apenas ao deficiente. Mas pode ser estendida também para os seus familiares, em casos que o deficiente não consegue de nenhuma forma dirigir ou por ser menor de idade. Para entender mais como o processo funciona fique atento aos tópicos a seguir.
Alguns impostos são dispensados ou possuem uma diminuição da alíquota. Tal iniciativa faz com que o do custo total do veículo diminua. Os impostos que possuem essa exoneração são: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviço) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No caso da cidade de São Paulo não há restrição do rodízio, ou seja, o carro pode rodar todos os dias sem ser multado.
Pessoas com algum tipo de deficiência (PCD) física, intelectual ou sensorial. Com a isenção dos impostos o valor final pode chegar a ter um desconto de até 30%. Mas em casos em que o PCD não possui condições de dirigir, o carro pode ser comprado pelo seu representante legal que se compromete em usar o carro em benefício do PCD. Nesse caso o desconto cai para 15%. Algumas das deficiências que garantem o benefício são:
Antes de tudo é necessária uma avaliação médica que comprove a deficiência, junto com a avaliação do médico do Detran. Depois, a CNH especial precisa ser emitida. A diferença entre as CNHs é que a do PCD terá um exame psicotécnico e médico específico para analisar a desenvoltura ao volante. Depois que a CNH for tirada é a hora de correr atrás da dispensa dos impostos. Cada imposto possui um procedimento para conseguir a isenção:
IPI e IOF – todos documentos necessários devem ser apresentados na Delegacia Regional da Receita Federal e são eles:
No caso do IOF há limitações para seu uso. Apenas veículos de fabricação nacional e com motor máximo de 127 cavalos de potência bruta podem receber o benefício que só poderá ser utilizado uma única vez. Além disso, apenas portadores de deficiência física são elegíveis.
ICMS – os documentos necessários devem ser enviados para a Secretaria Estadual da Fazenda, são eles:
IPVA – pode ser requerido apenas após o dono estar com o veículo em mão. A documentação deve ser encaminhada para Secretaria da Fazenda ou Delegacia da Fazenda Estadual:
Rodízio – para os motoristas de São Paulo não serem multados por conta do rodízio de veículos é necessário realizar um cadastro na CET com os seguintes documentos:
Para estacionar nas vagas exclusivas é necessário fazer outro cadastro, dessa vez na prefeitura. Um formulário de requerimento deve ser entregue no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) junto com cópias do RG, CPF, CNH e comprovante de residência. O documento que comprova elegibilidade é entregue em até 45 dias.
Em relação a alguns pontos é preciso prestar atenção. O desconto só poderá ser usado uma vez para cada imposto. Em 2018 foi alterado o período e o condutor não pode vender o carro antes de 4 anos da data de realização da compra, caso contrário serão cobrados com correção todos os impostos que houve a dispensa.
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