Está querendo se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) em Fortaleza? Saiba que esta atividade exige muito planejamento, foco, determinação e visão. É necessário ter também um conhecimento sobre as burocracias da cidade e saber detalhes sobre a área na qual você deseja empreender.
Antes de qualquer coisa, precisamos entender o que significa a palavra microempresa. É uma sociedade empresarial composta por um ou mais sócios. Além disso, ela precisa possuir um faturamento anual dentro de um limite estabelecido pelos órgãos competentes.
Para se enquadrar no MEI é necessário que seu empreendimento fature um valor máximo de R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 mensais.
Capital do Estado do Ceará, Fortaleza tem uma população estimada em mais de 2,6 milhões de habitantes, segundo o IBGE.
A principal fonte econômica do município está no setor terciário de comércio e serviços. A indústria é o segundo setor que mais se destaca.
Para abrir um MEI em Fortaleza, basta acessar o Portal do Empreendedor, e fazer o registro. Para se cadastrar você deve ter em mãos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, declaração de Imposto de Renda (caso tenha feito nos últimos dois anos) e comprovante de endereço.
Se deseja abrir uma loja física, você precisa fazer uma consulta prévia na prefeitura de Fortaleza, para ver se o local é adequado para seu negócio.
A formalização é feita pela internet no ato do cadastro. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que se chama Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
A concessão do Alvará definitivo fica por conta da Prefeitura, após análise no local (empresa física) ou verificação dos dados (prestadores de serviços). A concessão deve ser feita em até 180 dias.
Os impostos do MEI são simplificados, sendo que o microempreendedor paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, e ICMS e ISS para atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal.
É importante saber que, após a regularização, o empreendedor deve recolher mensalmente as contribuições de R$ 49,90 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor.
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