Você sabe o que é um mutuário? E sabe como ele funciona? Leia este artigo que preparamos e descubra tudo sobre o assunto.
Ver legenda Leia e descubra tudo sobre contrato mútuo, mutuário e mutuante.
Dá-se o nome de Mutuário à pessoa que recebe do mutuante, ou seja, de um agente financiador, um empréstimo, seja ele em dinheiro ou em outro tipo de produto, desde que sua reposição seja possível. Este empréstimo é feito em um contrato mútuo, daí os nomes de “mutuário” e “mutuante”.
Mas antes de qualquer coisa, vamos explicar o que significa um contrato mútuo: é o que se firma ao ser realizado um empréstimo de alguma coisa fungível para consumo durante certo prazo e, ao fim do prazo, a devolução. Fungíveis são aqueles bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, mesma qualidade e mesma quantidade.
Por exemplo: quando você pega dinheiro emprestado em um banco, é necessário devolvê-lo, mesmo que em parcelas, porém corrigido, ou seja, equivalente em quantidade. Quando um agricultor pega emprestado o pasto do vizinho para alimentar seu rebanho, ele precisa devolvê-lo equivalente em qualidade, seja também com pasto ou até mesmo ração.
Aqui, vamos falar de mutuários em uma relação bancária. Ao solicitar um financiamento para aquisição de um bem, este dinheiro pode e deve ser usado para este fim. Após o fechamento do contrato, o dinheiro é liberado, cabendo ao mutuário, ou seja, à pessoa que recebeu o dinheiro, pagá-lo de volta ao mutuante, que é o banco que o emprestou. Este pagamento é feito em parcelas e de forma corrigida. Mas todos os detalhes como percentuais de reajuste estarão definidas no acordo assinado por você.
No programa Minha Casa Minha Vida, o mutuário é aquele que recebe o subsídio do Governo Federal para a aquisição da casa própria. Ao ser aprovado no programa, a Caixa Econômica Federal, enquanto agente bancário, cede o valor, tirando-o dos cofres do governo, e esperando recebê-lo de volta à medida em que o beneficiário vai devolvendo em forma de parcelas, quitando sua dívida.
Em caso de atraso nas parcelas responsáveis por quitar o pagamento do empréstimo, é necessário que você procure o mutuante, que é o banco junto ao qual você firmou um contrato mútuo e peça para ver a possibilidade de renegociação. Bancos não têm o interesse de encerrar o contrato com clientes que queiram rever os contratos em atraso.
Se você tem interesse de renegociar suas parcelas em atraso a fim de evitar que seu imóvel vá a leilão, pode pedir a diluição do valor em atraso nas próximas parcelas, sendo que há recálculo dos juros. Pode ainda usar seu saldo do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – para quitar o que está em aberto. Mas, se por acaso tiver um dinheiro de reserva ou se tiver recebido um dinheiro extra e queira quitar tanto as parcelas em atraso quanto as ainda a vencer, pode pedir um desconto.
Só não fique sem negociar e mantenha assim o seu nome com poder de compra, ele é seu bem mais precioso.
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