Está pagando por um empréstimo ou financiamento? Sabia que é possível fazer a portabilidade da sua dívida para outro banco se beneficiando das menores taxas de juros oferecidas pela nova instituição financeira? Essa é uma oportunidade permitida pelo cenário de concorrência entre os bancos e que muitos brasileiros estão aproveitando. Tanto que só no primeiro trimestre de 2017 a portabilidade de operações de crédito chegou a R$ 2,891 bilhões, segundo dados do Banco Central.
O número de operações de portabilidade de empréstimos e financiamentos quase triplicou na comparação com o mesmo período do ano anterior. Continue lendo e saiba como fazer levar a sua dívida para outro banco e aproveitar as vantagens da operação de portabilidade.
A portabilidade de crédito é a transferência de uma dívida (empréstimo, financiamento, etc) de um banco ou instituição financeira para outro banco, sendo o procedimento realizado por desejo do devedor (que pode ser pessoa física ou jurídica). A portabilidade se aproveita da concorrência entre bancos para beneficiar o cliente que pode então negociar a sua dívida com taxas de juros menor.
As informações às quais o consumidor tem direito de receber são: valor total da dívida, valor de cada parcela do crédito, vencimento das parcelas, taxa de juros cobradas sobre o valor total e sobre as parcelas da transação, data para quitação da dívida. Também devem constar dados de avalistas ou outras formas de garantias exigidas na hora do empréstimo – se houverem.
A página do Banco Central costuma listar as tarifas cobradas por todos os bancos brasileiros, em todas as transações financeiras.
É possível realizar a portabilidade de qualquer tipo de empréstimo, seja um crédito pessoal, ou mesmo dívidas mais altas como a de um financiamento de imóvel, por exemplo. Sendo assim, você pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado), e possui todo direito de escolher para qual banco levará a sua dívida.
A portabilidade é uma oportunidade extremamente interessante para pessoas que possuem empréstimos consignados feitos por funcionários públicos e beneficiários do INSS, pois o teto da taxa de juros do consignado para servidores federais caiu de 2,5% para 2,2% ao mês. Já para aposentados e pensionistas do INSS , o percentual foi de 2,34% para 2,14% ao mês.
Existem diversas questões que precisam ser consideradas para saber se a migração de sua dívida para outro banco será vantajosa. Confira algumas delas:
Confira quais as taxas de juros usadas pelos bancos, você pode realizar essa consulta através do site do Banco Central ou das agências bancárias. Se depois da pesquisa, você perceber que existem bancos oferecendo taxas de juros menores que o banco no qual você realizou o empréstimo, opte pela portabilidade.
Solicite o saldo de suas dívidas no banco no qual realizou o crédito. Ressaltamos que o banco precisa entregar esses dados a você no prazo máximo de 15 dias. Com esse documento, procure o banco para qual deseja migrar e solicite uma simulação da portabilidade de crédito. A simulação deve deixar claro todos os custos incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde à soma de todas as despesas incluídas nas operações de crédito.
É importante que você compare o valor da prestação com a taxa de juros. Quando maior o número de parcelas, menor a prestação, mas, consequentemente, maior a dívida, já que o valor estará exposto aos juros por mais tempo. Sendo assim, nem sempre é interessante optar por parcelas menores.
Confira se a operação realmente será vantajosa para você, antes de dar continuidade com o processo, indicamos ainda que você converse com o gerente do banco no qual realizou o empréstimo, talvez eles tenham uma contraproposta e possam oferecer juros menores.
Se você recebeu a simulação e propostas dos bancos mas não está 100% seguro dos cálculos, você pode consultar um um especialista, amigo ou parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou, ainda, ao Procon. É importante que você não entre às cegas no processo, pois os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.
Sim, o banco que oferece uma taxa de juros menor pode negar a portabilidade da sua dívida, mas precisa informar por escrito os motivos da recusa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Já o banco no qual você tem a dívida, antes da portabilidade, não pode negar as informações ou criar dificuldades para que tenha acesso ao saldo devedor. Nem mesmo negar a quitação quando solicitada pela instituição que assumirá o crédito.
Na portabilidade de um crédito não existe nenhuma cobrança de tarifas por parte do novo ou do antigo banco. Além disso, as instituições financeiras são proibidas de agregar à portabilidade de dívida qualquer tipo de oferta (como seguros, títulos, adesão de pacote, etc) que adicione qualquer custo ao cliente.
Uma questão que tem que ser observada é a necessidade de abertura ou não de conta corrente no novo banco ou instituição financeiras, pois em alguns (nos créditos que são pagos por depósito em conta) esse procedimento é necessário. Salvo isso, você não deve aceitar a imposição de abrir uma conta.
Além disso, destacamos que o banco não pode cobrar e o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor.
Sim. Na portabilidade de crédito imobiliário podem haver custos adicionais. O cliente terá, por exemplo, que arcar com despesas no cartório de registro de imóveis, pois o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o novo banco.
É ainda preciso alterar a certidão de registro da sua casa, já que o processo significa que a sua conta está sendo transferida. Confira bem os custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel para determinar se o processo de portabilidade será mesmo vantajoso para você.
Destacamos que Banco Central não obriga um banco a comprar dívida de outra. Por isso, você deve procurar se informar sobre a possibilidade de fazer a portabilidade junto ao banco escolhido para transferir o débito
A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pela instituição bancária para a qual você a está levando a operação, e não por você. Se o banco no qual você realizou o crédito apresentar qualquer resistência você pode entrar em contato com o Banco Central pelo telefone 145, carta ou fax.
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