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Qual o Prazo para Sacar FGTS após Demissão?

Todo o trabalhador tem direito a ter uma conta reservada para o FGTS, que deve ser aberta pela empresa na Caixa Econômica Federal, onde o valor depositado pelo seu empregador é depositado, de acordo com o seu salário. Esse fundo tem como objetivo ajudar o trabalhador em caso de demissão, doenças, pagamento de casas próprias ou em caso de fenômenos naturais.

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Quando posso sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia foi instaurado pelo governo brasileiro em 1966 como mais um suporte a saúde financeira dos cidadãos. O saque do FGTS tem prazo de 30 dias e se não for realizado nesse período é necessário solicitar o serviço novamente. Dependendo do motivo da dispensa, o trabalhador pode retirar o dinheiro da agência antes do prazo, apresentando os documentos necessários na Caixa.

Todos os funcionários de empresas urbanas ou rurais no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem direito a resgatar o FGTS. Os trabalhadores autônomos ou sem nenhum vínculo empregatício, no caso de freelancers, não tem direito ao benefício.

O FGTS é um benefício dados ao trabalhadores em regime CLT para ajudar no orçamento financeiro.

Em quais situações é possível sacar o FGTS antes do prazo?

Demissão sem justa causa

Ao ser demitido, o funcionário pode usar os recursos do FGTS para se manter até conseguir um novo emprego, osaque deve ser feito em até 5 dias úteis após o empregador comunicar a rescisão contratual à Caixa.

O FGTS pode ser sacado também, com a multa de 40% sobre seu valor por mês.

  • 13° salário Proporcional;
  • Férias Vencidas
  • Saldo de Salário
  • Férias Proporcionais
  • Aviso Prévio Indenizado

Falência da empresa

Caso haja a falência da empresa, fica comprovado o fim do contrato de trabalho, sendo assim, deve haver o desligamento do funcionário com a empresa. Neste caso, o ex-funcionário pode requisitar seu saldo normalmente.

Rescisão contratual

Este tópico pode ser caracterizado de algumas formas, são elas:

  • Contrato encerrado com prazo predeterminado
  • Demissão sem justa casa
  • Término de contrato de experiência
  • Rescisão por acordo

Em caso de demissão por rescisão indireta, quando fica comprovado na Justiça que a culpa é tanto do empregador como do funcionário, é possível sacar o FGTS, pagando uma multa de 20% ao governo.

Financiamento ou compra da casa nova

O trabalhador que tenha 3 anos de trabalho sob o regime CLT, pode usar o dinheiro depositado no FGTS, mesmo tendo trabalhado em diferentes empresas, pode usar o saldo do FGTS pode ser usado também para dar entrada ou quitar um imóvel.

Em estado de quitação de financiamento com esta quantia, pode-se diminuir o valor das parcelas a serem pagas. Neste caso, o valor pode obter até 80% de queda por o tempo limite de 12 meses, no entanto, o contrato deve estar de acordo com o SFH.

Desastre natural

Em casos de desastres naturais, é decretado por lei que o FGTS pode ser sacado para auxilio nas despesas. Contudo, o evento deve ter reconhecimento de calamidade pública ou emergência, para que o trabalhador consiga acesso à quantia. O prazo de retirada, nessas circunstâncias, é de 90 dias após a publicação de decreto municipal.

Os casos que se enquadram nos requisitos para o governo são:

  • Ciclones
  • Vendavais
  • Tempestades
  • Tufões e Furacões
  • Inundações súbitas ou graduais, quando há invasão do mar.

Falecimento do trabalhador

Nesse caso, o saque do benefício deve ser solicitado pelo dependente, apenas apresentando os documentos necessários na Caixa Econômica Federal.

Caso não haja dependentes, o dinheiro pode ser resgatado por sucessores que devem dar entrada em um alvará judicial indicando uma ou mais pessoas. Não é necessário ter um inventário.

Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos

Independente do tempo de contribuição do funcionário, a partir dos 70 anos o colaborador está apto a sacar o saldo do FGTS, mesmo com contas inativas.

Pessoas com doenças de estado terminal ou graves

Nesses casos, o saque do FGTS é autorizado para dar auxílio ao tratamento do doente.

No entanto, é necessário que as enfermidades de enquadrem nas seguintes categorias:

  • Câncer
  • Hepatite C
  • Tuberculose
  • Doenças graves de rins, fígado e coração
  • HIV
  • Contaminação por radiação
  • Lúpus
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Parkinson
  • Deficit Mental
  • Paralisia Irreversível

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Redação Juros Baixos

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