Esse procedimento não é tão conhecido por todos, mas é muito importante saber que ele existe e pode ser usado.
E você, sabia que o trabalhador pode pedir demissão por justa causa? Confira no post!
Saiba em quais situações você pode solicitar sua saída da empresa por justa causa.
O empregado pode pedir a “justa causa” do empregador na Justiça trabalhista quando forem violadas a lei ou as obrigações do contrato de trabalho. A chamada dispensa ou rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A dispensa ocorre por deliberação do empregado, em razão de justa causa praticada pelo empregador, de tal modo que torne inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo de emprego.
Além disso, o funcionário que ganha a ação tem direito a todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa, além de, em alguns casos, receber indenizações por danos morais.
O nome, rescisão indireta, é atribuído ao fato de o empregador agir de tal modo que torna impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços por parte do funcionário, mesmo sem a sua demissão.
Para conseguir a rescisão indireta, é necessário que haja alguma das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Veja quais são:
Saiba o que fazer para solicitar rescisão indireta.
Para que o trabalhador possa pedir justa causa, o ato praticado pelo empregador deve ser grave e abalar a confiança do empregado, tornando “insuportável” a manutenção do vínculo de emprego. Além disso, o empregado deve rescindir o contrato imediatamente após o fato ocorrer, caso contrário, a justiça irá considerar que houve o perdão à falta cometida pelo empregador.
É recomendável que o empregado comunique ao empregador que está rescindindo indiretamente o contrato de trabalho.
Se puder, faça isso de forma escrita, com comprovante de recibo. Na maioria dos casos, o empregado então ingressa com processo trabalhista na Justiça do Trabalho para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato.
No entanto, o mais comum é o empregado entrar direto na Justiça, sem avisar a empresa, e já deixar de trabalhar. Mas aí o advogado da empresa pode alegar que o funcionário abandonou o emprego, pois o empregado para de trabalhar, não comunica o empregador e demora para entrar com a reclamação na Justiça.
Somente após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho é recomendado que o funcionário deixe o serviço. Isso porque o trabalhador corre um risco muito grande de o juiz não entender que o descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador realmente configura motivo de rescisão indireta.
Além disso, as provas apresentadas para embasar a rescisão por descumprimento de contrato ou redução de salário costumam ser menos contundentes do que as provas apresentadas nos outros casos de “demissão” da empresa. Se o funcionário deixa o trabalho e não apresenta provas desse descumprimento, ele pode perder a ação.
Já se o funcionário optar por permanecer na empresa após a decisão do TST, e for dispensado pelo empregador, a dispensa indireta, solicitada pelo funcionário, será convertida em uma dispensa por ato do empregador, sem justa causa.
Há casos de funcionários que pedem demissão ou mesmo abandonam o trabalho porque não toleram mais o comportamento abusivo do empregador e depois vão atrás da ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.
Fique atento, pois quando os funcionários pedem demissão ou abandonam o emprego eles não podem, após terem “declarado” a rescisão contratual, solicitar a conversão da dispensa em rescisão indireta.
Por isso é importante, ressaltando novamente, que o funcionário avise ao empregador por que está deixando o serviço para a empresa não considerar a sua ausência como abandono.
Para a reclamação, o funcionário deve reunir todos os documentos que possam ser utilizados como prova e também testemunhas.
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