Você fez um contrato de aluguel com a imobiliária (ou com o próprio dono do imóvel) e, por algum motivo, vai precisar deixar o local antes do prazo combinado no contrato?
Apesar de no contrato constar a data formal de término de contrato, é aceitável que imprevistos aconteçam e que o locatário precise se mudar. Seja por opção pessoal ou por obrigação profissional, essa é uma possibilidade que você deve considerar ao fazer um contrato de aluguel.
A resposta para essa pergunta é sim, você pode. Porém, precisa seguir alguns passos antes de efetivamente mudar de endereço.
É preciso avisar o locador, seja ele o dono do imóvel ou uma imobiliária, da sua intenção de se mudar do imóvel antes do fim do contrato. A regra é que você deve notificá-los no mínimo 30 dias antes da sua mudança.
É importante, portanto, estar organizado com suas intenções para já saber antecipadamente quando você vai se mudar.
Aqui, vale um detalhe: O inquilino não é obrigado a pagar a multa se a rescisão do contrato de locação decorrer de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo seu empregador. Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Verifique no contrato se há algum valor de multa estabelecido para rescisão do contrato antes do seu término. É comum que haja a cobrança que varia entre um e três aluguéis, por exemplo.
Em alguns casos, a multa é descartada caso o locatário já esteja há mais de um ano no imóvel. Por isso, vale a pena ficar atento na hora de fazer o contrato, pois todos os termos ali estabelecidos são importantes e garantem suporte para necessidades no futuro.
Vale notar que, apesar de ser costume cobrar de um a três aluguéis, a multa deve ter um valor proporcional ao tempo que ainda falta para chegar ao fim do contrato. Fique atento a este ponto para evitar ter que pagar valores exorbitantes.
É comum que a pessoa precise fazer um contrato de aluguel sem prazo previamente estabelecido, dependendo das condições que sejam vantajosas para ambas as partes.
Se o contrato for por prazo indeterminado, o locatário poderá desocupar o imóvel comunicando o proprietário com 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, em duas vias. Uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo proprietário.
Em caso de contrato por tempo indeterminado, ambas as partes podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa. Se o acordo feito entre imobiliária e proprietário prevê essa multa, a rescisão do contrato de aluguel por vontade do proprietário também pode gerar uma cobrança por quebra.
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