Usar o limite do cheque especial quase sempre é algo desvantajoso. Os juros cobrados pelas instituições bancárias sobre o uso do cheque especial é bastante alto: de 11% a 15%. Nessa hora, então, se você não tem como cobrir o limite para que a cobrança de juros pare, a melhor opção é pedir o cancelamento do limite.
Mas muitos consumidores têm dúvidas se podem cancelar um cheque especial com dívidas. Bem, a resposta, por lei, é sim. Nenhum consumidor é obrigado a ter um produto bancário que debita valores de sua conta corrente se não quiser.
Mas mesmo cancelando o limite do cheque especial, a dívida continuará existindo. A diferença é que o saldo que você utilizou do cheque especial não será mais debitado automaticamente da conta corrente – e sim, pago por meio de boleto bancário.
Nesse caso, o cliente deve emitir uma carta com aviso de recebimento, chamada de AR. Nessa correspondência, o consumidor deve ser claro, informando que deseja cancelar o limite de seu cheque especial e pagá-lo de outra forma que não seja diretamente da conta corrente.
O prazo para o banco entrar em contato com o cliente é de 10 dias úteis a contar da data de postagem da carta.
Caso a instituição bancária não entre em contato após o prazo do envio da AR, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para o cancelamento do limite do cheque especial. Para isso é fundamental guardar o comprovante do envio da AR.
O procedimento pode ser feito através do Juizado Especial (antigo Pequenas Causas).
O consumidor que deseja entrar com ação no Juizado Especial deverá comparecer ao posto de atendimento mais próximo de sua residência. Deverá também estar munido de seus documentos especiais e dos documentos que comprovem que seu pedido de cancelamento do cheque especial foi negado ou ignorado pelo banco.
A pessoa então será atendida e deverá aguardar o aviso para comparecer à audiência.
No momento da audiência, o consumidor deverá expor a situação e informar de que forma pode pagar o limite do cheque especial que usou.
Nesses casos a instituição bancária costuma aceitar as condições solicitadas pelo cliente, cancelando o seu limite de cheque especial e recebendo o valor da dívida através de pagamentos por boletos bancários.
Agora que você já esclareceu suas dúvidas, vale seguir algumas dicas para evitar todo esse processo:
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