Não faltam palavras e termos quando o assunto é o mercado financeiro. E em tempos de crise, alguns deles se sobressaem. Você sabe o que é Inadimplência? Esclarecemos tudo aqui!
Inadimplência se trata de do descumprimento de um acordo. Geralmente, o termo se refere a dívidas ou contas não pagas.
Já a pessoa que está em descumprimento com um acordo é chamada de inadimplente. Atrasar pagamentos ou deixar dívidas em aberto pode trazer sanções desconfortáveis ao inadimplente, como: cartas e telefones de cobrança, negativação do CPF, perda de bens, entre outras.
A gravidade da punição que o devedor pode sofrer depende de diversos fatores: natureza do débito, período em atraso, valor em aberto, etc.
Deixar débitos em abertos ou contas atrasadas te tornam inadimplente.
Uma das primeiras ações tomadas por credores em relação aos consumidores que estão inadimplentes é a inclusão do nome e do CPF em Órgãos de Proteção ao Crédito. Essas instituições possuem um banco de dados de devedores, que é frequentemente consultado por empresas.
Com o nome incluso nesses órgãos se torna praticamente impossível que o consumidor consiga realizar operações de crédito. Dificilmente quem está com o chamado “nome sujo” consegue fazer compras a prazo ou fazer financiamentos.
Atualmente, o mercado trabalho com duas principais entidades de proteção ao crédito: SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Ainda temos o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), que negativa quem não paga por cheques passados.
Se você foi surpreendido com uma conta atrasada ou não paga, basta procurar a empresa que deu origem a dívida. É possível fazer o pagamento de imediato ou mesmo de maneira parcelada – se o credor aceitar.
Caso o seu CPF já esteja incluso em Órgãos de Proteção ao Crédito, basta aguardar aproximadamente cinco dias úteis para que ele saia do cadastro de devedores. Caso o seu nome não seja “limpo” após esse prazo, reclame com o credor ou o Procon.
Como já falamos, cada tipo de inadimplência incide em uma sanção. Dentre as dívidas mais comuns estão aquelas que envolvem operações financeiras e bancárias: cartões de crédito, cheque especial, carnês de lojas, cheques sem fundo, empréstimos pessoais.
Nesses casos, o não pagamento acarreta em “nome sujo”. O CPF do inadimplente fica registrado nesses bancos de dados até que o devedor consiga quitar ou negociar a dívida.
Vale ressaltar que os órgãos de proteção ao crédito só podem manter o nome do devedor em seus registros por 5 anos. Após esse período, o CPF deixa de constar na lista, mas o débito não paga continua existindo e pode ser cobrada pelo credor até que seja paga.
Outro caso comum é atrasar ou deixar de pagar as parcelas referentes a financiamento de automóveis. Aqui, as punições são mais rígidas do que as aplicadas aos inadimplentes de produtos bancários.
Ao deixar de pagar as parcelas, um juiz pode, a pedido do credor, expedir um mandado de Busca e Apreensão. Assim, o veículo é tomado do devedor e o débito continua em aberto aguardando pagamento, podendo também o “sujar o nome” do inadimplente.
A Busca e Apreensão está prevista no contrato de financiamento do bem. O número de parcelas em atraso que pode acarretar nessa punição também deve constar nos termos.
Você sabia também que o devedor tem direitos?
A pessoa devedora está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os direitos do devedor visam preservar a dignidade da pessoa. Entre eles estão:
– Nenhum inadimplente pode ser exposto, ou seja, informações sobre débitos e cobranças só podem ser feitas a pessoa que deve. É proibido que o credor cobre familiares do inadimplente ou exponha a sua situação a terceiros;
– O devedor deve ser notificado com antecedência sobre a inclusão de seus dados em Órgãos de Proteção ao Crédito. O aviso é feito, geralmente, por correspondência;
– Toda pessoa tem direito a consultar o cadastro dos Órgãos de Proteção ao Crédito. As entidades costumam fornecer ao devedor os dados referentes a dívida que acarretou na negativação do nome;
– Nenhum consumidor inadimplente pode ser cobrado pelo credor de forma vexatória ou ameaçadora;
– Os dados do devedor devem ser retirados dos Órgãos de Proteção ao Crédito em até cinco dias úteis após o pagamento de uma dívida.
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