Ao firmar um contrato de aluguel, existem diversos pontos aos quais deve-se ficar atento para evitar eventuais problemas no futuro.
Aspectos como taxas, pagamentos e questões de reformas no imóvel devem estar bem descritas para que não haja confusão de nenhuma das partes.
Um dos pontos que é mais importante é entender a duração do contrato e o que pode ocorrer antes de seu término. Neste post, entenda se o dono do imóvel pode romper o contrato antes do prazo. Assim, você estará mais preparado para conversar com o proprietário sobre os termos contratuais.
Pela lei, o locador pode solicitar o imóvel no decorrer do contrato?
Pela lei de locação, o locador não pode solicitar o imóvel de volta durante a vigência contratual. Porém, como em toda regra, existem exceções. Uma delas é em caso do inquilino descumprir regras contratuais estabelecidas e, neste caso, o prazo para desocupar o imóvel é de, no mínimo, 30 dias.
Se o contrato for por tempo indeterminado, ele poderá ser rescindido a qualquer momento, também com a notificação prévia por escrito em um prazo de 30 dias. Essa regra também vale para renovações automáticas de contratos com prazo igual ou superior a 30 meses de vigência.
Lembrando que, no caso de venda, o dono do imóvel deve dar prioridade de compra para o inquilino que já está morando na casa.
O locatário pode rescindir o contrato mediante pagamento de multa.
Se o locatário decidir devolver o imóvel antes do fim do contrato, isso será possível mediante o pagamento de multa. É importante ressaltar que a multa deve ser proporcional ao período remanescente e deve constar no contrato. Porém, essa multa não será exigida se a rescisão for solicitada porque o inquilino foi transferido pelo seu empregador para prestar serviço em outra localidade. Ainda assim, o proprietário ou imobiliária deve ser notificado com 30 dias de antecedência.
Na prática, a multa mais comum tem o valor de 3 aluguéis. Chegando ao fim o prazo do contrato, quando o contrato de locação se torna de prazo indeterminado, não há multa, mas o locatário deve avisar ao locador com 30 dias de antecedência, por escrito, seu desejo de sair do imóvel.
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