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Me divorciei: Como fica o Seguro de Vida?

Fazer um seguro de vida é uma ótima opção para quem deseja garantir a saúde financeira de sua família. Afinal de contas, a seguradora faz o pagamento de indenização caso o segurado venha a óbito, ou em diversas outras situações. Mas, e quando o casal entra em processo de divórcio – o que é feito com o seguro?

É comum que o segurado coloque seu parceiro como beneficiário da indenização. Isso porque ele costuma ser considerado como família após o casamento. Com o divórcio, contudo, esse quadro muda, e é preciso decidir com quem a apólice vai ficar.

Caso o segurado deseje, pode mudar seu beneficiário no contrato. O procedimento é simples: basta que ele entre em contato com a seguradora e solicite a troca.

Tenho filhos: como fica o seguro de vida?

Se o casal tiver filhos, pode ser interessante deixar o ex-companheiro como beneficiário. Isso porque, caso algo ocorra, os valores da indenização poderão suprir as necessidades de seus descendentes normalmente.

De qualquer forma, também é possível colocar os filhos como beneficiários. Se eles tiverem menos do que 16 anos, porém, só poderão receber os valores após a designação judicial de um tutor. O processo pode ser demorado e dificultar a vida financeira da família. O ex-companheiro ainda tem grandes chances de ser designado como tutor – parece um trabalho desnecessário para se chegar à mesma conclusão, não é mesmo?

Ainda assim, caso seu desejo seja colocar seus filhos como beneficiários, há outra opção mais simples. Ela consiste em aderir a um seguro de vida temporário, em vez do comum “por prazo indeterminado”. Neste caso, o ex-cônjuge é mantido como beneficiário da apólice até que as crianças completem 17 anos. Após esse período, elas serão as responsáveis por receber a indenização.

E se eu me casar após o divórcio?

Se o segurado constituir uma nova família, pode colocar o novo cônjuge como beneficiário da sua apólice. Porém, as coisas “se complicam” caso ambas as famílias dependam do indivíduo financeiramente. Isso existindo filhos envolvidos ou não.

Divórcio do primeiro cônjuge pode não anular seu direito à indenização do seguro.

Para a Lei, tanto o ex-cônjuge, quanto o atual, podem ter direito à indenização de um seguro. Mesmo considerando uma situação em que a primeira relação tenha terminado há tempo, ou de uma união estável. Se ficar provado que ambos os companheiros da pessoa dependiam de sua renda financeira, a indenização será dividida entre todos. A comprovação precisa ser realizada por meio de recibos de gastos básicos e/ou por comprovantes de pagamento de pensão.

Além da indenização por óbito, é comum que um seguro ofereça auxílio em momentos difíceis. Como no caso de desemprego do segurado; ou invalidez permanente ou momentânea, parcial ou total do sujeito. Doenças também podem ser cobertas, e a operadora do seguro ficará obrigada a fornecer valores que financiem o tratamento. Isso é muito comum em seguros específicos para mulheres, que financiam o tratamento contra cânceres, como o de mama.

As opções de obtenção da indenização variam de acordo com a cobertura contratada. Por isso, avalie bem os diferentes serviços disponíveis antes de se decidir pela apólice. Com a ajuda da seguradora, essa definição pode ser ainda mais simples.

Redação Juros Baixos

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