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Indenização em caso de roubo na saída do banco: conheça seus direitos

A situação é muito desagradável: ao fazer um saque, bandidos abordam e levam todo o dinheiro. Infelizmente, isso é muito comum. Mas o que poucos sabem é que é possível ter indenização em caso de roubo na saída do banco, feita pela própria instituição.

O banco pode ser responsabilizado pela famosa “saidinha de banco”. Todo o processo começa dentro da própria agência, quando um ou mais olheiros escolhem a vítima, geralmente alguém que está fazendo um saque de alto valor.

Do lado externo, um ou mais comparsas são comunicados e abordam a vítima, concretizando o crime.

Saiba agora qual é a responsabilidade do banco nesses casos e o que se pode fazer no que se refere à indenização em caso de roubo na saída do banco.

A responsabilidade do banco

De acordo com os artigos 8º e 14º do Código Consumerista, a empresa é responsável por atos de terceiros. Logo, o dano causado a uma vítima é totalmente reparável.

Além disso, o banco é obrigado a manter a segurança de seus clientes, além de proteger o patrimônio que mantém em suas agências. Isso deve ser feito, mesmo que tenha que investir em uma outra atividade que não está diretamente relacionada às atividades bancárias — neste caso, a de segurança.

A indenização em caso de roubo na saída do banco é um direito do consumidor, pois o banco é responsável por manter a segurança do local.

A instituição é responsável também por manter a integridade de seus clientes e funcionários. Sendo assim, a indenização em caso de roubo na saída de banco é totalmente plausível.

Mesmo que o ato tenha sido realizado fora das dependências da agência, é de responsabilidade do banco manter a operação em total segurança, garantindo a privacidade do correntista.

Até mesmo o uso do celular dentro das agências é de responsabilidade da instituição. Cabe a ela coibir o seu uso, pois é por meio de mensagens de texto ou ligações que a quadrilha (com integrantes na parte interna da agência) se comunicam.

Para valores altos, o banco tem o costume de agendar dia e horário para que o cliente vá ao banco e faça a transação. Isso exclui qualquer possibilidade de o correntista adotar medidas preventivas, deixando-o totalmente à mercê do banco.

Pode ser, inclusive, que ele vá ao local em um dia e hora de grande movimento, dando espaço para que criminosos ajam.

O banco também é responsável por outros locais, como por exemplo:

Caixas eletrônicos – estes locais são separados da área externa do banco apenas por uma porta de vidro transparente. Não há divisórias entre os guichês. Logo, terceiros podem ter fácil acesso aos dados dos clientes e ao que eles fazem na agência;
Estacionamento, mesmo que seja terceirizado. Se o roubo ocorrer neste local, o proprietário também pode ser acionado, pois eles, como parceiros são solidários.

Em postos de saques dentro de comércios e shopping centers, o local no qual está o caixa eletrônico tem o dever de providenciar segurança.

Indenização em caso de roubo na saída do banco: como é feita

A indenização consiste na reparação dos danos materiais, além de danos morais, principalmente se houver violência física no momento do fato.

Os casos demoram algum tempo para serem resolvidos, conforme o andar da justiça brasileira. Mas com paciência e argumentos convincentes, pode-se ter um resultado positivo.

Um exemplo

Em 2011, o motorista Euber Soares Rocha sacou R$ 8 mil reais de uma agência do Bradesco em Ipatinga (MG). Ele estava sendo perseguido por uma pessoa, embora não tenha percebido durante o seu trajeto até o carro.

Quando estava para sair, Rocha foi abordado e teve o valor levado. Ainda levou coronhadas na cabeça, mesmo não tendo reagido ao assalto. O bandido ainda levou as chaves do carro do motorista.

Após ir à justiça e reclamar seus direitos, Rocha recebeu como indenização por roubo em saída de banco de pouco mais de R$ 9 mil, por danos materiais — o valor foi corrigido e atualizado. Ele também recebeu mais R$ 15 mil por danos morais.

A indenização em caso de roubo na saída do banco pode ser por danos materiais e morais.

As provas pelas quais o banco foi condenado foram as imagens da câmera de segurança, mostrando que Rocha estava sendo observado a todo o momento. O indivíduo observou o correntista atentamente e usou o celular em seguida.

Alegou-se que o banco não proporcionou segurança a quem estava dentro da agência, permitindo o uso de telefones celulares dentro das instalações.

O banco chegou a dizer que o assalto foi consumado fora da agência, eximindo a instituição de quaisquer responsabilidades. Além disso, de acordo com o Bradesco, o motorista foi o responsável pelo ocorrido, pois não teve os cuidados suficientes ao sair da agência com discrição e segurança.

Todas as alegações foram recusadas pela justiça, pois a ação começou ainda dentro da agência, quando o cliente ainda estava sendo observado. Os danos morais ainda incluíram o risco de morrer que Rocha teve durante todo o acontecimento, desde o momento do saque até quando foi abordado.

Indenizações em caso de roubo na saída do banco são totalmente possíveis. Basta ter as provas em mãos e o auxílio de um advogado. Infelizmente, na maioria das vezes, principalmente por desconhecimento, o cliente fica em desvantagem quando é roubado, fazendo um boletim de ocorrência ou nem isso.

Ficar sem o dinheiro que seria muito útil e passar um susto nas mãos dos criminosos, sem contar os riscos, são os principais motivos da indenização em caso de roubo na saída do banco.

Saiba mais sobre assuntos relacionados com este em nossos outros textos. Lá, você encontrará dicas e vai se manter informado sobre tudo o que acontece no setor. Comente e entre em contato, em caso de dúvidas.

Redação Juros Baixos

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