É importante saber o que é fundo garantidor de habitação, pois, ele pode estar diretamente relacionado ao plano de financiamento da sua moradia, e por isso, é interessante saber bem do que se trata. Então, veja esse post que preparamos para explicar tudo sobre esse fundo para você, e tire todas as suas dúvidas aqui.
O programa Minha Casa Minha vida está diretamente relacionado ao fundo garantidor de habitação.
Ao solicitar o financiamento de um imóvel, algumas condições são necessárias para que o acordo de financiamento ocorra. O Fundo Garantidor da Habitação é uma dessas condições, sendo que ele serve para garantir que a instituição financeira receberá o valor das prestações mensais do financiamento, mesmo no caso de o solicitante do financiamento, ficar desempregado, por exemplo, e não conseguir arcar com a dívida.
Parecido com a finalidade do FGTS, cujo serve como reserva garantida para o trabalhador caso ele perca o emprego, o Fundo Garantidor da Habitação é uma reserva que garante que a instituição financeira receberá o valor cedido para o financiamento, sob quaisquer circunstâncias. No caso de morte ou invalidez, por exemplo, o fundo cobre toda a dívida restante, garantindo ao banco o recebimento de todo o valor emprestado no financiamento.
No programa Minha Casa Minha Vida que é o mais comum quando se fala em Fundo Garantidor da Habitação, a garantia vai além da quitação da dívida ao banco: nesse caso, o fundo garante também que o dono do imóvel não o perca, caso fique desempregado. Isso acontece, porque o fundo paga ao banco as parcelas pendentes até que o dono do imóvel consiga voltar a assumir a dívida, e quando todo o financiamento for pago ao banco, o dono do imóvel passa a ter uma dívida com a seguradora do Fundo Garantidor de Habitação.
Uma característica muito importante do FGH (como normalmente é chamado esse fundo) é que por fornecer essa garantia de quitação da dívida junto à instituição financeira, ele costuma propiciar que os juros do financiamento sejam bem mais baixos. E isso torna a modalidade de financiamento com FGH muito mais interessante.
O fundo serve basicamente, para garantir que no caso de alguns imprevistos que ocasionam a inadimplência por parte do dono do imóvel, a instituição financeira que liberou o financiamento, não ficará no prejuízo. Os casos considerados para que essa cobertura ocorra, conforme consta no site da Caixa Econômica Federal, são: garantir o pagamento da prestação mensal em caso de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento; assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário em caso de sinistro por morte ou invalidez permanente; e por último, cobrir as despesas de reparação de danos causados ao imóvel, decorrentes de: a) Incêndio ou explosão; b) Inundação e alagamento; c) Desmoronamento parcial ou total de paredes, vigas ou outra parte estrutural quando causado por forças ou agentes externos; e) Destelhamento causado por ventos fortes ou granizos.
No caso de desemprego ou perda de renda familiar, o fundo garantidor de habitação poderá ser utilizado pelo prazo máximo de 36 meses, e somente por pessoas que possuam renda de até cinco salários mínimos. Lembrando que as prestações pagas pelo fundo deverão ser quitadas pelo dono do imóvel com juros e correção monetária, quando chegar o final do período de utilização ou, a cada 12 meses do início da utilização.
A Caixa Econômica Federal ainda oferece mais uma facilidade, pois, ela parcela a dívida caso o dono do imóvel não consiga quitá-la, ou ainda, pode inserir o valor no final do contrato, de modo a estender o prazo final do mesmo.
Conforme consta no site da Caixa Econômica Federal, a parcela do principal encargo de juros é recalculada sempre na data de aniversário do contrato, devido haver necessidade de reajustar o valor com base no saldo devedor atualizado. Os chamados Encargos Acessórios costumam variar de acordo com o tipo de financiamento adquirido, e nesse caso, o próprio contrato do financiamento traz maiores informações sobre quais são esses encargos.
O valor da contribuição ao fundo é calculado sobre o valor do encargo principal, sendo que para a cobertura por perda de emprego, é pago o percentual de 0,5% ao fundo e, para os casos de cobertura por morte ou invalidez esse percentual pode variar entre 1,5% a 6,64% sobre o valor do encargo principal (esse percentual é calculado de acordo com a idade do dono do imóvel).
Ficou fácil de entender o que é fundo garantidor de habitação e os benefícios que ele oferece, não é mesmo?! Então deixe sua opinião sobre esse fundo aqui, e não se esqueça de deixar também os seus comentários sobre o post!
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