O Vale Transporte (VT) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. É por meio dele que o funcionário obtém forma de pagamento do transporte de casa ao trabalho, e vice-versa. Mas você sabe como funciona o benefício? Descubra logo mais!
O vale-transporte deve ser fornecido a todo regime de trabalho, seja ele fixo ou temporário. Por meio dele, é possível garantir a passagem no transporte público durante todos os dias que deverá comparecer à empresa. Isso sem depender da sua renda, ou seja, é um valor independente do salário, com objetivo de custear todos os gastos que o trabalhador necessita para realizar o trajeto até o seu local de trabalho.
O benefício foi estabelecido no dia 30 de setembro de 1987, pela Lei nº 7. 619, assinada pelo então presidente José Sarney. Os valores fornecidos devem sempre atender ao custo completo de deslocamento do empregado. Isso significa que, caso precise utilizar um metrô e dois ônibus, todas as seis passagens diárias, de ida e volta do trabalho, todos os gastos deveram ser custeados pela empresa.
Outros meios de transporte público também entram nesta conta: trem, barca, lancha e bonde. Para ter direito aos valores, o trabalhador precisa fornecer ao RH de sua empresa a comprovação de seu endereço. Em seguida, ele poderá informar quantos vales diário precisa para o deslocamento. Então, a empresa logo se tornará responsável pelos custos, e deverá fornecer os vales ao fim do mês, com todos os valores necessários para o mês subsequente.
Não há distância mínima nem máxima para o pagamento do vale-transporte. Desde que necessite utilizar o serviço de transporte público para deslocamento à empresa, o trabalhador tem direito ao benefício.
Há alguns anos, o vale transporte era oferecido por meio de “quadradinhos” de papel. Neles, eram indicados os valores da passagem e os transportes em que o vale iria cobrir. Apesar de ainda existir em alguns locais do país, este método foi substituído, na maioria das cidades, por uma opção eletrônica.
As alternativas são os Cartões Vale-Transporte, por meio do qual o empregador recarrega valores mensais e disponibiliza ao funcionário. O trabalhador, então, só precisa passar o cartão nas catracas dos serviços público, e como acontece com o cartão de débito, o saldo “depositado” no vale é consumido a cada utilização.
Os custos do vale-transporte não são completamente do trabalhador, O funcionário também arca com parte dos valores, de forma a tornar o benefício interessante para os dois lados. Assim, a proporção utilizada é de 6%, sendo está porcentagem descontada do salário do funcionário a cada mês.
Imagine, por exemplo, um mês que possui 22 dias de trabalho, ou seja, 22 dias úteis. Neste mês, o funcionário que utiliza-se de apenas um ônibus irá precisar de 44 vales. Considerando que este indivíduo ganhe R$3 mil, o cálculo será feito da seguinte forma: 3mil x 6% = R$180.
Descontos realizados na folha de pagamento incluem 6% referentes ao vale-transporte.
Entretanto, há situações em que este desconto muda. Se o custo todas das passagens mensais for menor que os 6% do salário do indivíduo, apenas o valor das passagens poderá ser descontado. Assim, considerando o mesmo indivíduo do exemplo anterior e uma passagem unitária de R$3,00 reais o desconto será de apenas R$132,00 reais que corresponde ao benefício total que ele recebe.
Quando os custos do vale-transporte ultrapassam os 6% de descontos em folha, o restante do valor é custeado exclusivamente pelo empregador.
O vale-transporte não tem natureza salarial, então não é considerado para base de cálculo do pagamento do INSS e FGTS, nem para tributação sobre a renda do trabalhador.
Há dois casos em que o vale-transporte não tem fornecimento obrigatório. O primeiro deles é para funcionários do serviço público, em que a lei determina que o trabalhador deverá se adaptar ao local de trabalho. Se o empregador – uma prefeitura, uma faculdade pública – fornecerem comumente o benefício, ele também o receberá. Se não, deverá utilizar valores do próprio bolso para pagamento do seu deslocamento.
Quando oferece transporte entre a residência e empresa, o empregador também não precisa oferecer valores para o vale.
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