Consumidor

Descubra como emitir e consultar a veracidade da Decore

Comumente conhecida como Decore, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento contábil que é destinado a profissionais liberais como, por exemplo, advogados, corretores, dentistas, etc, e autônomos como taxistas, pedreiros, vendedores autônomos, feirantes e etc.

Desde 2000 a Decore passou a ser um documento oficial utilizado para comprovar a renda de autônomos, profissionais liberais e empresários, podendo substituir o holerite e garantir para os profissionais o direito de abertura de contas, aprovação de crédito, financiamento, etc.Para empresários ou micro-empresários, a Decore também pode ser usada para comprovar a retirada do pró-labore. Lembrando que o pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa.

Se você precisa emitir o documento, continue lendo e saiba tudo que há para saber sobre a Decore.

Saiba como emitir a decore e consultar sua veracidade.

Quem pode emitir a Decore?

Qualquer profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, incluindo o escritório a que estiver vinculado, mediante assinatura com certificação digital. Dessa forma, se você precisa de uma Decore, deve procurar um contador.

Como emitir a Decore?

O profissional de contabilidade deverá acessar o Sistema de Decore no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha. Caso não possua a senha, solicite clicando no link ao acessar clique na opção Esqueceu Senha ou Recuperar Senha que será solicitada confirmações para ser enviada para o seu email que consta no nosso cadastro.

A emissão da Decore fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente de toda documentação legal que serviu de lastro. O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, cabendo ao Setor de Fiscalização fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.

Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?

A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.

Como validar a Decore?

A Decore é validada pela Certidão de Regularidade Profissional, que tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade, na data da emissão da decore, quando da assinatura de um trabalho técnico ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.

A Decore só possui validade se tiver nela o selo selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional). O selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado.

Qual a validade da Decore?

A Decore somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere (Res. CFC 1.364/11).

De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?

A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, que provem os dados que por ela são fornecidos. Esclarecemos que em casos não regulamentados na Resolução, a DECORE não deve ser emitida.

Redação Juros Baixos

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