Você tem uma vida agitada, trabalha das 8h às 18h. Uma hora de almoço que mal dá para fazer qualquer coisa e tudo o que você não quer nesse intervalo de 10h de trabalho é encarar filas e mais filas em caixas lotéricas ou bancos, não é?
Eis que você descobre o débito automático. Basta cadastrar todas as suas contas (é indicado cadastrar contas contínuas, aquelas que faça chuva ou faça sol chegam mensalmente na sua casa).
Você acredita que todos os seus problemas com pagamentos acabaram, certo?
Assim que perceber que a sua conta sofreu uma tributação indevida ligue prontamente para a fornecedora de serviço discriminada no extrato, investigue junto a ela o que ocorreu (se for uma das empresas cadastradas por você para realizar o débito automático ou diretamente para o banco no caso de empresa desconhecida). Porque cobraram um valor diferente ou porque cobraram por um serviço que você não contratou.
É esperado nestes casos que a empresa identifique o erro e cancele o pagamento. Em todo caso anote todas as informações passadas pela atendente.
Não temos o hábito de anotar o protocolo de atendimento, mas neste caso você deve anotar. Anote o protocolo de atendimento, o horário da ligação e o nome de quem conduziu a ligação com você.
É importante que você saiba que ter o dinheiro restituído é o mínimo que a empresa credora deve fazer.
Quando o débito automático não gera mais transtornos além do desconto indevido e a empresa restitui o valor não é preciso entrar com nenhuma ação contra a credora.
Contudo, é possível que a cobrança indevida te traga alguns transtornos como, por exemplo, o uso do cheque especial, neste caso a empresa deverá arcar com os custos do serviço. Se você cair na malha fina do cheque especial ou no caso da empresa recusar-se a devolver o valor pago, você pode ajuizar uma ação contra ela no Juizado Especial Cível, conhecido com juizado de pequenas causas.
Embora ninguém queira passar pela experiência de uma cobrança indevida e o possível estresse em tentar resolver a situação com a empresa credora, há um artigo específico do Código de Defesa do Consumidor para casos desta natureza.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura que o consumidor/cliente terá restituído em dobro o valor cobrado excessivamente pelo serviço acrescido de juros e correção monetária. Exceto em casos onde a cobrança indevida seja justificada, onde a empresa apresenta argumentos persuasivos que comprovam que a cobrança não foi intencional, mas inequivocamente lançada.
Apesar de parecer o sonho da boa administração financeira você deve ter cuidado com o débito automático. As principais reclamações referentes aos bancos dizem respeito a cobranças indevidas, duplicadas ou com valor acima do acordado na compra.
Pelos descontos que alguns estabelecimentos oferecem (quando o cliente cadastra o débito automático) e pela correria do dia-a-dia você acaba cadastrando em pagamento automático todas as contas que possui. Mas existem formas simples de evitar os débitos indevidos:
O débito automático é uma baita mão na roda quando a nossa rotina não nos permite fazer manualmente os nossos pagamentos e precisamos automatizá-los.
Em linhas gerais, o colocar uma compra com débito direto em conta nada mais é do que permitir que o banco autorize o pagamento das cobranças que a ele forem direcionadas. Você autoriza o seu fornecedor de serviço, o seu credor, a cobrar diretamente a instituição financeira onde você é correntista, da mesma forma autoriza o banco a pagar a conta.
As vantagens do débito automático é não receber inúmeros boletos em casa e ter de administrar manualmente cada um deles, além claro de não precisar ficar horas na fila para efetuar o pagamento, torcendo para não ter esquecido nenhum boleto em casa e ter de voltar novamente.
Você nunca mais vai esquecer uma conta cadastrada em débito automático. Adeus pagamentos atrasados e a cobrança de juros e multa.
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