Fez uma compra e se arrependeu? Calma, nem tudo está perdido: talvez você possa fazer o pedido e estorno do cartão de crédito!
O estorno do cartão de crédito é a devolução do valor de uma compra. Ele pode ser solicitado, além de por arrependimento, quando há erro ou cobrança indevida na fatura. Essas situações podem ocorrer, por exemplo, se um produto for cobrado em duplicidade.
No caso de uma cobrança indevida, é fundamental entrar em contato com a operadora de cartão imediatamente. Isso porque, se não foi o cliente a fazer a compra, ele pode estar sendo vítima de um golpe – como da clonagem de seu cartão de crédito.
Quando solicita o estorno em seu cartão, o consumidor recebe o valor em crédito na sua fatura. Consideremos uma fatura total de R$ 1.100, em que o usuário pede o ressarcimento de uma compra de R$ 100. Esses R$ 100 aparecerão listados como crédito na fatura. Ou seja, ao invés de pagar a R$ 1.100, ele irá quitar R$ 1 mil, pois o estorno será descontado do valor total.
Estorno aparece como crédito na fatura seguinte do cartão de crédito.
De qualquer modo, a restituição pode ocorrer de dois modos: na fatura atual ou na seguinte, dependendo da data do pedido do estorno. Imagine que sua fatura feche no dia 06, mas o ressarcimento só foi feito no dia 09. Aqui, você deverá pagar o valor total cobrado este mês, e o desconto da compra incorreta irá aparecer na fatura do mês seguinte.
No caso das compras parceladas, são estornados apenas os valores das prestações já pagas. As que ainda estão para vencer são apenas canceladas, não sendo necessário nenhum tipo de crédito na fatura.
Para solicitar uma devolução de valores, o consumidor deve entrar em contato diretamente com o lojista. O contato com a operadora de cartão de crédito deve ser feito, apenas, se o lojista se negar a realizar a solicitação, ou se houver uma cobrança indevida na fatura.
No último caso, como citado, a ação rápida é necessária devido ao perigo de fraude. O prazo para devolução de valores é de 8 dias.
Dependendo do motivo do pedido de estorno do cartão de crédito, o passo a passo muda. No caso da desistência de uma compra presencial, por exemplo, o pedido deve ser feito no mesmo dia da aquisição. Contudo, o lojista não tem a obrigação de atender a solicitação, pois não há Lei sobre.
Se o consumidor pagar um valor diferente do anunciado pelo produto, também pode solicitar a devolução de valores ao vendedor. Nesta situação, ele é obrigado a atender ao pedido.
Entre outros, possibilidade de estorno do cartão de crédito visa garantir que o consumidor pague apenas aquilo com o que concordou ao comprar.
Já compras online têm a possibilidade de ressarcimento garantida. Mas há um prazo: 7 dias após o recebimento do produto, e apenas após a entrega. Ou seja, não é possível desistir da compra logo após realizá-la: o consumidor deve aguardar a chegada do item, solicitar a devolução de valores, enviar o produto à loja e aguardar o estorno.
Caso loja e operadora de cartão neguem a restituição, o indivíduo pode procurar o auxílio do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de sua cidade.
Aqui, é importante registrar um Boletim de Ocorrência na polícia e dirigir-se ao órgão de defesa com todas as informações sobre a cobrança. O Procon pode intermediar um acordo sobre a devolução do montante.
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