Em termos gerais, a nota promissória nada mais é do que uma espécie de promessa de pagamento. Entenda como funciona a nota promissória e seus principais usos.
Atualmente, esse é um dos principais recursos utilizados no comércio e nos empréstimos feitos fora de bancos e financeiras, visto que as notas tem valor judicial. Isso significa que, caso o acordo determinado na nota não seja cumprido, o credor tem direito de acionar a justiça para cobrar a dívida.
A principal condição para o uso de uma nota promissória é que existam duas pessoas e, juntamente, uma promessa de pagamento. A justiça reconhece essa promessa e a nota se torna um documento reconhecido judicialmente, com um título de crédito. Através dele, o devedor e o credor determinam o valor a ser pago, bem como a data em que a dívida será quitada.
Sendo assim, na data combinada, o credor deverá receber o valor estipulado na nota promissória, caso contrário, ele poderá realizar a cobrança por meio da justiça, através de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Por seu aspecto judicial, a nota promissória é usada frequentemente para documentar operações comerciais. Esse ato é comum, por exemplo, em locais que vendem fiado, ou em casos de empréstimos entre familiares e amigos, situações nas quais não existe um contrato formal determinando condições para pagamento.
É importante notar que, apesar de ser utilizada em casos “informais”, a nota promissória tem caráter legal e serve como promessa judicial de que aquele determinado pagamento que fora acordado de fato irá ocorrer. Dessa maneira, o credor pode ter certeza de que receberá seu pagamento e, caso contrário, poderá recorrer à justiça.
Após entender mais sobre o funcionamento da nota promissória, vale a pena saber como esse documento deve ser preenchido, para que possa ter validade perante a lei.
Para que a nota seja reconhecida judicialmente, é preciso que ela atenda a algumas obrigatoriedades. Caso contrário, o papel não terá validade. Veja abaixo quais são os pontos obrigatórios:
Além dos pontos acima, é imprescindível que os documentos contenham a data e o local onde deverá ocorrer o pagamento. Se a nota não contiver a data, o pagamento precisa ocorrer à vista. Se não tiver o local, será considerado o local da emissão do documento, ou a residência do devedor emissor da nota.
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