Você tem o hábito de verificar a fatura do seu cartão de crédito regularmente? Comparando os valores discriminados e os seus gastos reais?
É extremamente importante que você guarde todos os comprovantes de compras realizadas. Isso garante que você tenha maior controle sobre os seus gastos e esteja atento a possíveis cobranças indevidas.
A maioria dos brasileiros não têm o costume de conferir a fatura dos cartões de crédito que possuem, o que pode fazer com que cobranças dessa natureza, quando praticadas, acabem passando despercebidas sob o valor final a ser pago pelo portador.
Você está verificando a fatura do seu cartão, algo que, rotineiramente, você não costuma fazer e encontra uma cobrança indevida. O que fazer? Antes de mais nada é preciso que você saiba o que vem a ser uma cobrança indevida na sua fatura.
Quando contratamos um serviço, principalmente aqueles que não apresentam um valor fixo, como por exemplo a conta telefônica, ou ainda quando utilizamos o cartão de crédito, não temos o hábito de ficar verificando o que vem discriminado em cada fatura, apenas nos atentamos ao valor final e ao vencimento, preocupados em não deixar que aquela cobrança acabe vencendo.
Contudo, é essencial que você, além de guardar todos os comprovantes de compras realizadas, efetue a verificação do que veio em sua fatura com o que de fato você comprou. As cobranças indevidas muitas vezes passam despercebidas por grande parte dos consumidores.
Uma cobrança indevida pode ser resultado de algumas situações distintas. A mais corriqueira, no caso do cartão de crédito, a empresa onde você realizou a compra realizou a cobrança duas vezes, isso acontece quando na sua fatura há por exemplo “Loja x R$ 31,50” e em seguida novamente “Loja x R$ 31,50” e somando todos os ordenados você realmente percebe que a cobrança foi duplicada.
Normalmente esse tipo de equívoco é feito ou pela empresa responsável pela compra ou pela mantenedora do seu cartão.
Resumidamente as cobranças indevidas são valores acrescidos as suas compras. Podem ser valores de serviços que você não solicitou ou ainda a cobrança duplicada de algum serviço ou compra feita por você, em outros casos podem ser ainda cobranças das mais diversas que você simplesmente não reconheça autoria.
Ligue imediatamente para a operadora do seu cartão. Assim que você identificar uma cobrança com valor e discrição que você não reconhece como sendo realizada por você, a primeira coisa a se fazer é ligar para a operadora do seu cartão. Normalmente o número de atendimento vem na própria fatura e em alguns casos a ligação nem chega a ser cobrada.
Alguns bancos fornecem o seu Serviço de Atendimento ao Consumidor com número 0800.
Durante o atendimento registre o seu protocolo, a hora da ligação e o atendente que conduziu a chamada com você.
No atendimento você será informado sobre o dia, a forma (presencial ou online) e o local em que aquela compra não reconhecida foi feita.
No caso de compras online, o banco, na maioria dos casos, vai te autorizar a efetuar o pagamento com o respectivo valor descontado do valor final e investigará a origem daquela cobrança. Em outras ocasiões ele pedirá que você efetue o pagamento integral até identificar o que pode ter ocorrido.
A partir dessa suspeita de fraude, entretanto, o seu cartão será bloqueado e você poderá solicitar um novo, com outro número de identificação e código de segurança distintos do anterior. As compras já efetuadas por você que foram parceladas continuarão a chegar normalmente em sua casa.
Caso o banco venha a comprovar que aquela compra foi feita por você, você será cobrado por ela caso não tenha realizado o pagamento. Caso já o tenha feito o protocolo é encerrado automaticamente.
No caso de compras presenciais o procedimento é quase o mesmo. A instituição financeira, novamente em sua maioria, se resguarda no direito de não estornar compras realizadas mediante autorização por senha individual e intransferível. Você terá de pagar o valor cobrado e pedir o cancelamento do cartão, averiguando posteriormente quem poderia tê-lo utilizado. Esse procedimento não vale para cartões roubados ou furtados mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.
É importante destacar que ficando comprovado que uma cobrança foi feita indevidamente e o banco ou instituição financeira se recusa a devolver o pagamento ou cancelar a cobrança, você poderá pedir judicialmente que isso ocorra.
O caso deverá ser apresentado ao Juizado Especial Cível, popularmente denominado de Juizado de Pequenas Causas.
Se a cobrança indevida for uma duplicata de um dos valores que você reconhece, entre em contato com a operadora do seu cartão e solicite uma fatura nova com o valor real. Informar à loja que realizou a dupla cobrança também pode facilitar o processo, uma vez que o erro sendo da loja que lhe vendeu o produto ela pode notificar mais prontamente a mantenedora do seu cartão.
Quando partimos do conceito de cobranças indevidas acreditamos que você adotou todos os procedimentos de segurança adequados e o que houve de fato foi um erro. Não sendo resultado da não adoção de medidas práticas de segurança.
Ainda assim é importante ressaltar algumas medidas que você deve adotar para não sofrer com eventuais golpes ou fraudes.
O cartão de crédito apesar de ser considerado por muitos mais seguro do que o dinheiro em espécie, quando pensamos no prejuízo de um golpe aplicado sobre o cartão percebemos que os danos podem ser muito maiores.
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