Em tempos de crise, não é incomum que algumas pessoas acabem passando cheques e não consigam pagá-los. O que causa diversas transtornos tanto para quem passa o cheque para quem o recebe.
Ao passar um cheque sem fundo, o banco emissor realiza duas tentativas de compensação. Caso a conta corrente não tenha saldo para cobrir a segunda compensação, o emitente é incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
O nome e o CPF do emitente do cheque podem ir para o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo), SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Com a inclusão nesses cadastros se torna impossível realizar novas transações financeiras.
Aqui daremos um passo a passo para você regularizar a sua situação.
Regularização do cheque sem fundo deve ser pedida diretamente na agência bancária.
Se o credor for conhecido, você pode pagar o valor do cheque diretamente à pessoa ou empresa e resgatar a folha de cheque.
Depois vá até a sua agência bancária e solicite que o atendente de entrada no processo de exclusão de cheque sem fundo.
O banco, nesse caso, exigirá o pagamento da tarifa determinada pelo Banco Central. Também poderá ser cobrada uma tarifa do próprio banco, que varia de acordo com a instituição financeira do cheque.
Se você não sabe onde o cheque foi passado, o processo pode ser mais trabalhoso. Você deverá comparecer a sua agência e pedir a microfilmagem do cheque. Esse serviço pode demorar até um mês.
A microfilmagem do cheque passado sem fundo contém informações sobre quem está de posse da folha.
O passo agora é ir até o banco e a agência do credor e pedir os dados do mesmo. Normalmente, o banco fornece o telefone, no caso de pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, você pode receber telefones e endereços do local.
Assim, você pode encontrar a pessoa ou a empresa que recebeu seu cheque e negociar diretamente com ela. Ao pagar o valor devido, sua folha de cheque é devolvida.
O último passo é ir até a sua a agência bancária fazer o processo de exclusão. Paga-se as taxas do Banco Central e do Banco e pede-se a exclusão dos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Caso a pessoa ou a empresa não tenha mais a folha do cheque que foi devolvido, poderá receber o pagamento e fazer uma carta informando que o emitente não deve mais para ela.
Nesta carta – conhecida como carta de anuência – deve constar os dados do credor, do devedor e do cheque sem fundo. Também é preciso autenticar a carta em um cartório, reconhecendo firma da assinatura do credor.
Há casos em que a microfilmagem não consegue registrar onde o cheque sem fundo foi depositado. Nesse caso, você precisará contar com o serviço de um advogado.
O advogado entrará com uma ação judicial. O emitente do cheque então pagará o valor em débito através de depósito judicial, acrescido, geralmente, de juros e milita. …
Esta ação serve para informar o juiz de que o emitente do cheque está disposto a pagar o débito, mas não conseguiu localizar o credor. O juiz, então, expedirá um documento de que a dívida foi paga em juízo.
Com a carta do juiz, compareça à sua agência bancária e de abertura ao processo de exclusão do cheque sem fundo.
Seguidos todos os passos, basta aguardar o prazo máximo de até 10 dias para que seu nome e CPF saia definitivamente do cadastro dos Órgãos de Proteção do Crédito!
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