Ao começar uma empresa, independente do seu tamanho ou forma de contribuição, é preciso definir o capital social inicial do negócio e como será feita a divisão entre sócios. Na definição teórica, o capital social é um valor investido no começo de qualquer negócio como forma de investimento, que cada um dos sócios deve aportar na empresa.
Isso não inclui apenas dinheiro, como também bens materiais, por exemplo, equipamentos necessários para o início do negócio, entre outras formas de capital social. Mas como funciona essa questão em relação ao MEI (microempreendedor individual), já que o faturamento é menor e não há a possibilidade de ter sócios.
A definição do capital social é importante para qualquer novo negócio. O cálculo é simples, basta somar todos os investimentos feitos na empresa, antes que ela comece a operar. Então, não devem ser contados os gastos de abertura do MEI e outros processos jurídicos e alvarás que podem ser necessários para o funcionamento do negócio.
Também é preciso considerar a compra de todos os equipamentos e o pagamento inicial de serviços para colocar o negócio em prática. No caso de microempreendedores, esse cálculo não precisa ser feito de início, já que a formalização como MEI não depende disso, mas deve ser feito dentro de um planejamento futuro para ter uma noção real de como expandir a sua empresa, sabendo dos custos que serão gerados e dos investimentos que terão de ser feitos.
De acordo com a lei brasileira, não existem regras em relação a importância mínima ou máxima do capital social de microempreendedores. Existe uma média limite para o faturamento anual e mensal do MEI, mas não há um limite de investimento inicial para uma empresa formalizada nesta categoria.
Caso no primeiro mês, você aporte R$ 5 mil em sua empresa, é possível considerar que esta quantia é parte do seu faturamento inicial, o que já bate o limite atual de faturamento mensal do MEI.
Não existem dificuldades para declarar o valor do capital social como MEI. Se há um limite, este seria o limite de faturamento anual do MEI. A quantia investida deve fazer parte do faturamento do microempreendedor, ou seja, para se enquadrar e se manter na categoria, o valor do investimento (capital social) deve ser compatível com o teto máximo de faturamento possível.
Nesse caso, o faturamento do MEI para 2017 é de R$ 60 mil ou R$ 5 mil mensais, ou seja, o capital social não poderia ultrapassar essa faixa. A partir do próximo ano, o valor limite será ampliado para R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750 por mês, o que aumenta as possibilidades de investimento inicial em seu pequeno empreendimento.
Como percebemos, declarar o capital social no MEI é bastante fácil e não é necessário fazer esse tipo de cálculo no início. Apesar de usar como parâmetro, também não é possível confundir o capital social com o faturamento do negócio, fazendo apenas uma relação, já que são coisas diferentes.
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