O Brasil ainda tem, infelizmente, milhões de pessoas vivendo na pobreza e extrema pobreza.
Para tentar reverter este quadro, o Governo Federal, Estados e Municípios vem criando diversos programas voltados para as famílias de baixa renda.
Em 2003 o Governo Federal unificou as informações das famílias cadastradas em diferentes programas e em 2007 passou a trabalhar com Estados e Municípios, criando o Cadastro Único. Faça o seu para ter acesso aos benefícios do Governo. Vamos te explicar como se cadastrar.
Veja o sumário desse conteúdo:
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias de baixa renda, que vivem na pobreza e extrema pobreza.
Criado em 2003 e regulamentado em 2007, o cadastro é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema do Cadastro Único.
A responsabilidade também é compartilhada com Estados, Municípios e o Distrito Federal que também utilizam o Cadastro, junto com o Governo Federal, com o objetivo de implantar políticas públicas que visam erradicar a extrema pobreza e dar melhores condições de vida às famílias que vivem nesta situação.
O Cadastro Único é utilizado para inscrever as famílias nos diversos programas assistenciais oferecidos pelo Governo Federal, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
O cadastramento é o primeiro passo para as famílias que querem e precisam acessar aos benefícios do governo. É importante ressaltar que o cadastramento não garante a inclusão automática já que cada programa tem regras específicas e, em alguns casos, um número limite de famílias que podem ser atendidas.
O Cadastro também serve para recolher informações estatísticas importante na formulação de políticas públicas. Além de dados pessoais de cada membro da família, são registradas as características da residência, nível de escolaridade, situação de trabalho e renda.
O Cadastro é utilizado por todos os programas sociais oferecidos pelo governo federal. São eles:
Além dos programas federais, também fazem parte programas realizados em parcerias com Estados, Municípios e o Distrito Federal como o Programa Brasil Carinhoso, Pro Jovem Adolescente e o Passe Livre para Pessoa com Deficiência.
O Cadastro Único também é utilizado por programas estaduais e municipais.
Para se cadastrar a família deve se enquadrar em uma das seguintes situações:
As pessoas que moram sozinhas também podem se cadastrar. São as chamadas famílias unipessoais.
Pessoas ou famílias que vivem em situação de rua também têm direito ao cadastramento. Para isso, devem procurar o serviço de assistência social.
Para se cadastrar, um membro da família deve procurar a unidade de atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família ou então o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Este membro será responsável por prestar todas as informações necessárias e apresentar toda a documentação solicitada. Deve ser maior de 16 anos, morar na mesma residência, apresentar CPF ou Título de Eleitor e, preferencialmente, ser mulher.
Se for de família indígena ou quilombola, poderá apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho (CTPS).
Para os demais membros da família, deve-se apresentar um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, RANI, CTPS ou título de eleitor.
Alguns documentos não são obrigatórios, mas, se possível devem ser apresentados, como comprovante de endereço (preferencialmente conta de luz), CTPS e comprovante de matrícula das crianças ou adolescentes (ou informar o nome da escola onde estudam).
Se um ou todos os membros da família não tiverem documentos, o entrevistador deverá realizar a entrevista e em seguida orientar e encaminhar o integrante ou a família para a obtenção dos documentos. O cadastro ficará pendente até a apresentação dos documentos. Lembrando que a primeira certidão de nascimento é gratuita.
Toda vez que a família mudar de endereço ou um integrante da família mudar-se para outro local, o responsável da família pelo cadastro deve procurar o mesmo local onde fez o registro e comunicar a alteração.
Na impossibilidade deste representante comparecer, outro integrante deverá assumir esta responsabilidade.
Caso a unidade onde o cadastramento não mais existir, deve-se procurar outra unidade que seja responsável pelo Cadastro Único, Bolsa Família ou outra unidade do CRAS.
Também deve-se comunicar o nascimento de uma criança, falecimento de um membro que estava cadastrado ou outra informação relevante como a mudança de outra pessoa para a mesma residência.
O cadastro deve ser atualizado sempre que uma destas mudanças acontecer. Os diferentes órgãos, de diferentes esferas administrativas (federal, estadual, municipal) podem solicitar o comparecimento ou realizar visitas para verificar a veracidade e atualização das informações.
Se o cadastro estiver desatualizado ou com informações divergentes, os benefícios podem ser suspensos.
Em caso de dúvidas, consulte o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ou ligue para 0800 707 2003.
Lembre-se o Cadastro Único é um direito. Mantê-lo atualizado é um dever. Faça o seu cadastro corretamente e tenha acessos aos benefícios dos programas sociais.
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