Contas conjuntas são opções muito interessantes para aqueles que desejam dividir as responsabilidades e funcionalidades do serviço bancário. Esta opção conta com dois ou mais titulares autorizados a fazer transações – e tanto a abertura quanto o encerramento da alternativa deverá ser feito em conjunto.
Há casos, porém, em que a presença dos dois responsáveis não será possível. Dessa forma, há especificidades para o fechamento da conta.
Saiba como encerrar uma conta conjunta nas mais diversas situações.
Muito utilizada por casais, a conta conjunta é semelhante à conta corrente comum. A principal diferença entre as opções está no número de pessoas autorizadas a transações no serviço – duas ou mais, ao invés de apenas um titular.
Para encerrar uma conta deste tipo, é preciso seguir algumas etapas, qualquer seja a situação do fechamento.
Para tal, o cliente deve:
1. Quitar todos os débitos pendentes na conta, incluindo empréstimos, financiamentos e pendências no cheque especial;
2. Cancelar as contas em débito automático, como luz, celular e telefone, programando o pagamento dos valores em outra conta ou por outro meio;
3. Dirigir-se à agência bancária junto ao outro titular e solicitar o fechamento da conta;
4. Solicitar declaração assinada pelo banco atestando o encerramento, para que haja certeza da finalização do serviço;
5. Entregar ao banco folhas sobressalentes de cheque, cartões ou qualquer outra opção que esteja com você ou o outro titular. Solicite um recibo da entrega destes objetos, para comprovação futura, se necessária.
É essencial ter a certeza da finalização da conta, para que nenhuma taxa seja cobrada após o período. Os bancos contam com um prazo de 30 dias para o encerramento total da opção.
Em algumas circunstâncias, a presença dos dois titulares da conta pode não ser possível. Em outras, o desejo do cliente não é encerrar a conta, mas retirar o parceiro de sua administração. Há procedimentos específicos para estas situações. Confira:
Se um dos clientes desejar manter a conta aberta, sem acesso dos demais, a opção é possível. Para tal, porém, todos os titulares deverão comparecer ao banco para a assinatura do acordo.
Caso a presença de todos os titulares da conta seja impossível, um dos responsáveis pela conta pode comparecer à instituição financeira munido de uma procuração assinada pelo outro.
Se um dos titulares da conta falecer, há especificidades para a movimentação do montante guardado.
Em caso de falecimento, valor da conta será considerado para divisão de herança.
A primeira é que o valor a ser movimentado ficará limitado a 50%. Esse passo acontece porque há procedimentos legais quanto à herança: será necessário verificar se há herdeiros, se existem dívidas em nome do falecido, entre outros.
Para solicitar o encerramento, o cliente deverá comparecer com a certidão de óbito do outro titular à agência bancária.
Logo, será preciso fazer a habilitação de herdeiros, requerida no cartório notorial.
Após a distribuição do valor e a quitação das dívidas, o montante restante da conta será repassado ao titular.
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