O principal objetivo da declaração das operações é combater a sonegação, segundo o Fisco. A partir do dia 1 de Agosto, pessoas jurídicas e físicas ou corretoras que fizerem operações com criptoativos, por exemplo as Bitcoins, terão que registrar esta informação nos dados à receita. A sonegação a qual o Fisco demonstra preocupação é para exclusivamente evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessas ilegais de dívidas no exterior.
As Exchange de criptoativos realizadas por corretoras, aqui no Brasil, deverão ser informadas à Receita mas sem necessidade de especificar o valor em questão, e não terão limites estipulados. Já as mesmas operações realizadas por empresas ou pessoas físicas brasileiras no exterior, terão que ser reportadas pelos seus clientes sempre que o valor mensal que fora movimentado passar de R$30 mil.
As informações que deverão ser passadas para a Receita são:
Além dessas informações o Fisco ainda pode pedir o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor dos criptoativos movimentados. As informações devem ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao que foi realizado a operação.
As exchanges deverão manter um relatório anual de todas essas operações. Em caso de atraso na entrega dessas informações, será cobrada uma multa no valor que pode variar entre R$100 a R$1,5 mil. E caso ainda haja a prestação de informações incorretas, o valor terá um acréscimo de 3% do valor operado.
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