Financiamento de Veículos
Financiamentos para a aquisição de veículos automotores, novos ou usados, destinados à manutenção ou ao aumento da capacidade produtiva das pessoas jurídicas contratantes, configurando-se como investimento. O contrato deve conter cláusula de alienação fiduciária, com o bem financiado constituindo a garantia da operação.
Os financiamentos para a aquisição dos bens citados no parágrafo anterior para formação de estoques comerciais dos contratantes não devem ser classificados nessa modalidade.
São considerados veículos automotores, nos termos da prestação de informações de que trata este manual: automóveis, motocicletas e os ônibus e caminhões de todos os tipos.
Devem ser consideradas as operações pactuadas com taxas pré-fixadas, com taxas pós-fixadas referenciadas em juros flutuantes e em outros indexadores.
Arrendamento Mercantil (Leasing)
Operações de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, em que o arrendador concede ao arrendatário (pessoa jurídica) a utilização de veículo automotor objeto do contrato de arrendamento com opção de compra ao final do contrato.
As operações de adiantamentos a fornecedores por conta de arrendatários – pré-leasing – devem ser incluídas nessa modalidade quando o objeto do contrato for veículo automotor.
Devem ser consideradas as operações pactuadas com taxas equivalentes aos encargos financeiros constantes no contrato (pré-fixadas, pós-fixadas referenciadas em juros flutuantes e em outros indexadores).
Fonte: Banco Central do Brasil