Categorias: Consumidor

Saiba o que fazer se a Sabesp cortar sua água sem avisar

Com tantas contas para pagar, o cidadão pode acabar esquecimento de algumas. A conta de água é uma delas.

Contas de água, de luz, de telefone e outras são tantas que podemos nos confundir ou mesmo não ter o dinheiro para arcar com esses custos.

A Sabesp cortou água da sua casa sem avisar? Saiba o que fazer, lendo esse artigo até o fim!

Em que casos a água pode ser cortada?

A Sabesp tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, pelo menos, 30 dias.

Esse corte é um direito da companhia de água, estando previsto em lei.

Sabesp pode interromper fornecimento de água após 30 dias de atraso do pagamento da conta.

É preciso avisar antes de cortar a água?

Pela lei, a empresa pode desligar o fornecimento da água sem aviso prévio. É ela quem decide que dia e em qual horário irá fazer essa interrupção.

Porém, a Sabesp costuma mandar comunicados por correspondência avisando sobre o débito – o que facilita a não interrupção do serviço.

Nova lei proíbe corte de água e energia antes dos fins de semana e feriados

Concessionárias estão impedidas de realizar cortes, por falta de pagamento, entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira. Proibição também vale para vésperas de feriados.

A proibição vale também para às 12h do dia anterior e 8h do dia seguinte a feriados nacional, estadual ou municipal.

Como pedir o religamento do abastecimento da água da minha casa?

A Sabesp faz a religação do serviço através do interesse do cliente. Porém, é preciso fazer o pagamento da fatura em atraso para que o fornecimento da água seja restabelecido.

Se você deixou uma conta em aberto por mais de 30 dias e está sem água, deverá comparecer a um dos postos de atendimento da Sabesp. No site da empresa é possível encontrar onde há um ponto de atendimento.

Veja aqui os pontos de atendimentos da Sabesp.

No local, você será informado dos valores e aberto e poderá obter nova fatura para o pagamento.

Depois de fazer o acerto no banco indicado pela Sabesp, você poderá voltar ao posto de atendimento com o comprovante de quitação. Não há prazos pré-estabelecidos para o religamento, mas, no geral, o procedimento é realizado dentro de 24 a 48 horas após o acerto das contas.

Se você deve mais de uma conta e não tem como pagar as faturas, tente um acordo. Os atendentes dos postos de atendimento presencial da Sabesp costumam oferecer opções de parcelamento.

Assim que você pagar a primeira parcela do saldo em aberto, poderá pedir o religamento do serviço de água.

Parcelamento de contas da Sabesp pode ser feito pela Internet!

Você sabia que é possível parcelar contas em aberto com a Sabesp pela Agência Virtual? O parcelamento na Agência Virtual pode ser feito em até cinco vezes iguais por clientes residenciais com dívidas de até R$ 1 mil, desde que não tenham outro parcelamento em andamento ou rompido acordo com saldo a pagar.

Basta acessar o site da Sabesp, clicar no ícone da Agência Virtual e em “Parcele suas contas”. Com o número do Registro Geral do Imóvel (RGI) e documentos pessoais em mãos, o cliente preenche os dados e seleciona as opções para parcelar.
Até o momento quase 10 mil clientes fizeram a opção pelo serviço, sem fila de espera e com mais comodidade.

Veja aqui um vídeo explicativo sobre Parcelamento de contas da Sabesp pela internet.

Contatos da Sabesp

Caso você não compareça a um dos postos da Sabesp, também pode pedir a religação por telefone. Porém, o prazo para que o serviço volte só será considerado após a baixa do pagamento.

O telefone de atendimento da Sabesp para São Paulo e a Grande São Paulo é 0800-0119911 – de segunda a sexta-feira das 7h às 21h e aos sábados das 7h às 13h. Já os deficientes auditivos podem ligar para 0800-7773700 – de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 17h.

O corte do serviço de abastecimento de água é legal?

Sim. A Sabesp está autorizada a cortar o fornecimento dos serviços de água de pagamentos atrasados a partir de 30 dias do vencimento da conta. Esse direito está previsto na Lei 8.987/95 – que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Redação Juros Baixos

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