Apesar de informal, porém, é fundamental que um acordo entre o trabalhador e uma empresa tenha registro. É aí que entra o RPA, o Recibo de Pagamento Autônomo.
Imagine que você contrate um pintor autônomo para uma repaginada na fachada do seu comércio. Vocês não firmam nenhum contrato, mas o serviço é realizado em 30 dias. Ao fim do trabalho, você quita o combinado e dá o assunto por encerrado.
De má fé, porém, o pintor entra com uma ação judicial contra sua empresa. Além de alegar não ter recebido pelo serviço, ele diz que tinha um vínculo empregatício, mas não teve seu INSS ou rescisão pagos, como deveria acontecer com um funcionário. O longo prazo de execução, de um mês, atestaria essa informação.
Algo semelhante pode acontecer ao inverso: a empresa alega já ter quitado o trabalho realizado, enquanto o profissional fica no prejuízo porque não recebeu nada do dinheiro.
Fazer o registro de qualquer acordo, mesmo que autônomo, garante segurança tanto à empresa, quanto ao trabalhador.
Recibo de Pagamento Autônomo pode ser emitido de forma simples, mas deve sempre ser feito pela empresa contratante.
Para o preenchimento do RPA, são necessários os seguintes dados:
Além destes, é necessário indicar os seguintes valores:
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