Apesar de ser um processo comum, alguns clientes encontram muitas dificuldades no momento de apresentar o documento do comprovante de renda, podendo causar um entrave na liberação.
Autônomos e empresários são aqueles que possuem maiores dificuldades nesses casos, pois como trabalham por conta própria, a sua renda varia de acordo com seus ganhos.
Independente de qual comprovante for apresentado, é necessário estar atento para as condições exigidas pela instituição de crédito no momento da negociação. O mais comum é que o comprovante deve estar em nome de quem está contratando, os campos legíveis e a imagem não pode estar cortada. Ale´m disso, o valor do documento deve ser o mesmo declarado no momento de simulação ou cadastro.
Documento que pode ser a´presentados por profissionais assalariados ou funcionários públicos. Geralmente são solicitados os documentos mais recentes, de até 60 dias da solicitação.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É constituído pelos depósitos feitos no início de cada mês pelos empregadores, em contas abertas na Caixa em nome dos empregados. O valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O extrato do FGTS é o documento que apresenta o saldo que o trabalhador tem em cada uma de suas contas do Fundo, ativas e inativas. Pode ser consultado em agências ou no site da Caixa Econômica Federal, via aplicativo, SMS ou e-mail.
Normalmente é solicitado extrato do mês atual ou anterior.
É o documento que reúne todas as informações de movimentações feitas em uma instituição. Existem várias formas de consultar o extrato bancário:
O ideal é que o usuário envie o extrato digital, que pode ser exportado no internet banking (explicação nos conteúdos abaixo) ou em alguns apps, mas os leads costumam enviar o impresso (as folhinhas tiradas nos caixas eletrônicos).
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação de cada contribuinte do imposto, segundo normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Em resumo, na Declaração o contribuinte lista tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Sempre é solicitada o documento do ano corrente (uma declaração feita em 2020, terá como ano exercício, 2020 e ano calendário, 2019).
O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e se refere à remuneração de sócios por atividades administrativas. Sobre o pró-labore não incidem obrigatoriamente benefícios como 13º, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), embora o pagamento deles seja opcional.
Os sócios que administram empresas são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência Social (decreto nº 3.048/99). A contribuição desses sócios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é feita com base no valor do seu pró-labore. Por isso, uma companhia só não é obrigada a pagar pró-labore para os sócios se ela estiver passando por um período em que não existe nenhuma outra forma de retirada, como lucros.
Ao receber este pagamento o administrador recebe um recibo de pró-labore. O modelo desse documento deve incluir:
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse documento tem como objetivo comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Somente um profissional de contabilidade que apresente situação regular diante do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) poderá emiti-la.
Para que emissão dessa declaração, é necessário que, no período, tenham sido distribuídos dividendos e/ou recolhido pró-labore. São informados os valores mensais pagos e também anexados documentos utilizados para a fundamentação da declaração, que devem ser os seguintes:
O extrato de pagamento de benefícios é um documento emitido pelo INSS que demonstra os valores que o segurado tem direito todos os meses, enquanto o benefício for vigente. É disponibilizado para os Aposentados e Pensionistas que recebem recursos pela instituição.
O documento serve para comprovar a renda dos beneficiários e detalha algumas informações, como:
As informações podem ser consultadas no extrato impresso (emitido em uma das unidades de atendimento do INSS) ou, caso o beneficiário prefira, pela internet. Normalmente, extrato deve ser do mês atual ou anterior.
Esse tipo de comprovação é muito solicitado pelos bancos e instituições financeiras para liberação de produtos, como cartões de crédito e os empréstimos pessoais.
As instituições que disponibilizam esse tipo de produto solicitam algumas provas de que o cliente que está fazendo o pedido consegue arcar com o pagamento parcelado daquele valor acrescido com juros e taxas. Isso quer dizer que sem essa comprovação, o cliente não consegue obter o dinheiro solicitado.
A partir da apresentação da renda mensal do contratante, a empresa contatada conseguirá efetuar uma análise e ver qual o produto que será ofertado ou aquele que melhor se adequa a situação financeira do solicitante. Saber quais os documentos que são aceitos pelas instituições de crédito e bancos é uma etapa fundamental para conseguir a liberação do dinheiro desejado.
Outro documento que também pode ser usado como uma forma de comprovar a renda daqueles que necessitam de crédito é o próprio extrato do banco. Caso o empréstimo seja solicitado na mesma instituição onde se há a conta, fica mais fácil, porém, esse tipo de documento não é sempre válido por outras empresas que trabalham com finanças.
Por fim, é importante lembrar que o valor de crédito disponibilizado pela instituição financeira será de acordo com sua renda, ou seja, caso o valor solicitado não seja compatível com seus ganhos, o empréstimo será recusado. Dependendo do documento de comprovação de renda, o dinheiro disponibilizado pela empresa será menor do que o desejado.
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