O desenvolvimento do conceito de Microempreendedor Individual (MEI) trouxe diversos benefícios para aqueles profissionais que atuavam na informalidade, colocando-os no mercado como empreendedores formalizados e capazes de competir de igual para igual com outras empresas.
Como MEI, o empreendedor passa a pagar uma única taxa mensal, seja ele categorizado no comércio e na indústria, no setor de serviços ou no de comércio e serviços.
Essa taxa é paga através do aplicativo PGMEI. Neste post, confira como funciona o programa e como funciona para gerar a 2ª via boleto no PGMEI.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) é um sistema eletrônico que permite realizar a apuração e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual.
O acesso ao PGMEI é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). No site, você deve acessar Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI – Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.
O PGMEI foi estabelecido para realizar a apuração e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DAS), para recolhimento na rede bancária.
O programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para realizar a apuração e gerar o DAS para o recolhimento em valores fixos mensais.
Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve-se gerar e pagar os DAS, mensalmente.
O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil posterior.
Existem três formas de realizar o pagamento da taxa do MEI: débito automático, pagamento online ou boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Confira abaixo os passos para gerar um boleto do DAS diretamente no Portal do Empreendedor:
No menu lateral, o MEI seleciona a opção para a emissão de carnê de pagamento DAS, acessa o aplicativo PGMEI e, na página seguinte, insere o CNPJ da empresa e os caracteres de segurança.
Na próxima página, bastará optar pela emissão do DAS e selecionar o período de apuração. Feito isso, é só fazer o pagamento.
Porém, pode ocorrer de a via original se perder em meio à papelada ou você se esquecer de quitar a fatura na data certa. Para situações assim, é importante saber como gerar a 2ª via do boleto do PGMEI. O processo é simples, confira!
Para gerar uma nova via do boleto, é só ingressar no aplicativo PGMEI e seguir os mesmos passos que precisou acompanhar ao gerar seu boleto de 1ª via.
Os valores serão corrigidos automaticamente e o MEI terá uma nova data para efetuar o pagamento.
Para não restar dúvidas, siga o passo-a-passo:
O valor da taxa da parcela do MEI variam de acordo com a categoria do empresário, e são de R$ 45 para Comércio ou Indústria, R$ 49 para prestação de Serviços e de R$ 50 para Comércio e Serviços.
Quando você atrasa o pagamento de uma mensalidade, ao emitir a segunda via, o novo cálculo é feito automaticamente.
Caso queira, você pode parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Se você pagou o boleto duas vezes ou se pagou o boleto enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais (restituição).
A restituição da contribuição previdenciária (INSS) é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição (link para Simei-Serviços). O valor do ICMS e do ISS deverá ser pedida também no seu estado e município.
Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.
Imagine ficar doente e mesmo assim ter que trabalhar para pagar as contas no fim do mês? Isso é o que acontece quando você não paga o DAS e perde seus benefícios previdenciários.
Estar em dia com o documento de arrecadação do Simples Nacional garante que o microempreendedor individual tenha acesso a todas as vantagens às quais têm direito.
Pagar o DAS é o que assegura ao MEI fazer uso dos benefícios do INSS, por exemplo.
Dessa forma, quando o empresário fica doente ou tiver algum outro problema de saúde, ele pode interromper o trabalho e receberá auxílio por isso.
Já quando se mantém como autônomo, na informalidade, qualquer ausência do trabalho significa prejuízo na renda.
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