Para garantir a aposentadoria no futuro, todos os trabalhadores e até desempregados, têm de contribuir todos os meses com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para isso, é necessário estar inscrito na Previdência Social e preencher a GPS (Guia da Previdência Social). Dependendo da atividade profissional, existem vários tipos de contribuições e códigos que devem ser usados.
Confira neste post, os principais códigos para preencher na Guia da Previdência Social (GPS)!
Encontre todos os códigos aqui.
Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.
O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 4.663,75. Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor.
Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.
Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.
Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.
Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo. O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente fica em R$ 176) e o máximo de 20% de R$ 4.663,75.
A contribuição neste código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de serviço.
Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente ficaria em R$ 96,80 por mês.
É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.
Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 880. Então, o valor pago será de R$ 44.
Essa contribuição dá direito somente à aposentadoria por idade, não por tempo de serviço.
Se a sua situação não se encaixa nos códigos acima, consulte o site da Receita para ver a relação completa.
Os contribuintes do GPS são classificados em:
Empregado – os trabalhadores contratados com carteira assinada, os trabalhadores temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem realizarem concurso, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, entre outro.
Contribuinte individual – aqueles que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviço a empresas, sem vínculo empregatício. Entre os contribuintes individuais estão os motoristas de táxi, os associados de cooperativas, os vendedores ambulante, diaristas, eletricistas etc.
Contribuintes facultativos – todos aqueles com mais de 16 anos que não têm renda própria, porém contribuem para a Previdência. Entre eles estão os estudantes, as donas de casa, os síndicos de condomínio que estão na categoria não-remunerados, os estudantes bolsistas, os desempregados, além dos presidiários não-remunerados.
Empregados domésticos – todos os trabalhadores que prestam serviço em residências particulares, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Entre eles estão os empregados domésticos em geral, enfermeiro, governanta, jardineiro, caseiro etc.
Contribuinte especial – todo trabalhador que exerça seu trabalho em atividade rural para subsistência da própria família. Estão nessa classificação também os pescadores.
GPS significa Guia da Previdência Social, um documento para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal do Brasil, que garante ao contribuinte a aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio acidente, entre outros, previstos em lei.
O recolhimento do GPS poderá ser feito pela empresa onde o funcionário é contratado, sendo descontado do salário do empregado, como também pelo contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregador doméstico e pelo segurado especial, mediante o pagamento de carnê.
Para ter direito ao benefício da Previdência Social o contribuinte deve pagar mensalmente, durante um período determinado, podendo o contribuinte individual, o facultativo e o empregador doméstico (relativo ao empregado), que estiverem recolhendo sobre o valor.
As alíquotas para pagamento das contribuições do GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, estando disponíveis do site da Previdência Social.
Caso você tenha preferência por realizar o preenchimento dessa forma, é necessário que você compre a guia que costuma ser vendida em papelarias e em bancas de jornal.
É extremamente importante que não se realizem rasuras no preenchimento da guia. Apesar disso, caso essa situação ocorra, é necessário que você tome cuidado na hora de realizar o pagamento no banco, confirmando se o funcionário entendeu a correção realizada por você e digitou as informações corretamente, principalmente nos casos em que a rasura foi feita no código do INSS.
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