Descubra quais são os principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, e a importância de manter as contribuições em dia.
Os benefícios previdenciários são aqueles concedidos aos cidadãos que contribuíram com a Previdência Social, de forma direta ou indireta, durante um período de tempo específico.
Além de ter um certo tempo de contribuição para que possa solicitar determinado benefício, também é necessário que o cidadão cumpra outros requisitos, que mudam de acordo com o tipo de benefício.
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre quais são os benefícios previdenciários e os requisitos para realizar a solicitação junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre os benefícios previdenciários concedidos pela Previdência Social aos seus contribuintes, os principais são:
A aposentadoria é um benefício pago ao contribuinte para que possa deixar de trabalhar quando atingir certos requisitos, como idade, tempo de contribuição, entre outros.
Por exemplo, para que o segurado possa se aposentar por idade após a Reforma da Previdência de 2019, é necessário que o homem tenha 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Já a mulher precisa ter idade mínima de 60 anos e 15 anos de contribuição com a Previdência.
É uma renda vitalícia, que garante um determinado salário mensal para a pessoa que deixa de trabalhar.
O cálculo da aposentadoria é baseado na quantidade e valor de contribuições feitas ao longo da vida pelo trabalhador.
O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que comprove estar impedido de exercer suas atividades laborais por motivos de incapacidade física ou mental, por mais de 15 dias.
Para solicitar o benefício, que equivale normalmente a um salário mínimo, o trabalhador precisa ter feito, ao menos, 12 contribuições junto ao INSS.
No entanto, em casos específicos de acidente ou doença em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, as 12 contribuições não são exigidas para que o benefício seja pago.
Outro benefício previdenciário muito importante é o auxílio-acidente, concedido quando a pessoa sofre acidente ou doença, seja em decorrência do trabalho ou não, e tem sua capacidade laboral comprometida.
Após passar pela perícia médica, o benefício indenizatório é pago pelo período de 12 meses, caso o trabalhador não tenha direito a receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A concessão do benefício independe da quantidade de contribuições realizadas antes do acidente ou doença, basta que a pessoa tenha qualidade de segurado.
O auxílio-reclusão é destinado aos familiares dependentes economicamente do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado, semiaberto ou em liberdade assistida.
O valor do benefício será dividido igualmente caso haja mais de um dependente, e o cálculo será baseado na quantia que o segurado receberia se fosse aposentado por invalidez.
Para que os dependentes recebam o auxílio, é preciso que a prisão do segurado seja comprovada, por meio da certidão judicial, e qualidade de segurado também.
Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, o auxílio-reclusão será concedido.
É válido ressaltar que o benefício somente será concedido durante o período em que o segurado estiver preso, e caso fuja da prisão, o pagamento será suspenso.
A pensão por morte é um benefício concedido aos que dependem economicamente do segurado do INSS, quando ele falece ou desaparece e é judicialmente considerado morto.
Para que o benefício seja concedido aos dependentes, não é exigida carência, mas é preciso que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do falecimento.
Atualmente, o valor do benefício é correspondente a 50% da aposentadoria, com acréscimo de 10% para cada dependente, limitado a 100% do valor da aposentadoria.
A duração do benefício dependerá de diversos fatores, como classe e idade do dependente, e o tempo de contribuição da pessoa falecida.
As mulheres que se afastaram do trabalho em decorrência de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, fetos natimortos, aborto não criminoso ou outros casos previstos em lei, tem direito ao salário-maternidade.
O cumprimento de carência e o valor do benefício irão depender do tipo de segurada que a mulher é, mas o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
A duração do salário-maternidade será de acordo com o motivo gerador do benefício, sendo mínimo de 14 dias e máximo de 120 dias, com contagem de tempo iniciada quando a mulher se afastou do trabalho ou quando o aborto ocorreu.
Vale ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), embora gerenciado pelo INSS, não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial.
Ou seja, para que o cidadão tenha direito ao benefício não é necessário ter feito contribuições junto ao INSS. Basta que cumpra os requisitos exigidos.
Os benefícios previdenciários equivalem a uma quantia em dinheiro que o INSS paga aos seus segurados e dependentes, que estão em cumprimento com os requisitos exigidos.
Esses benefícios são financiados pelos contribuintes e pelo governo, e são destinados a ajudar os trabalhadores a se protegerem contra os riscos de perda de renda e de saúde.
Estar com as contribuições em dia junto ao INSS é a garantia de ser amparado pelo órgão em caso de necessidade.
Por exemplo, o auxílio-doença visa proteger o segurado no momento em que for constatada incapacidade para exercer seu trabalho, até que a incapacidade seja revertida.
Ainda, a pensão por morte garante uma renda aos dependentes do segurado que antes era provedor da família e que, de repente, não pode mais oferecer o suporte necessário aos seus familiares.
Outra vantagem que a contribuição com INSS traz é o direito de receber um valor mensal para que o segurado possa se sustentar quando se aposentar.
Seja como segurado empregado, facultativo, contribuinte individual ou segurado especial,
Todos os benefícios previdenciários podem ser solicitados por meio do portal Meu INSS, basta criar uma conta Gov.br com seus dados pessoais.
O acompanhamento do resultado do pedido do benefício também pode ser feito pelo mesmo portal, clicando na opção “Consultar pedidos”.
Outra forma de saber o resultado do benefício é ligar para a Central de Atendimento, no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Esperamos que com este artigo você consiga entender melhor sobre os principais benefícios previdenciários e as vantagens de realizar as contribuições em dia com a Previdência Social.
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