O cartão de crédito acabou quase que substituindo completamente a utilização de cheques. Isso porque o cartão de crédito oferece muito mais facilidade na hora de utilizá-lo. Porém, há muita diferença entre os dois, sendo que o cartão de crédito pode ser recusado caso o limite de crédito tenha sido excedido, por exemplo. Já com o cheque não há esse problema.
Porém, se não houver saldo para compensá-lo, você terá problemas. Dessa forma, percebe-se que ambas formas de pagamento oferecem vantagens e desvantagens, mas como o cartão de crédito oferece mais facilidade nos trâmites gerais de sua utilização, acabou caindo no gosto dos consumidores e estabelecimentos.
Mas, se você ainda tem as já tão utilizadas folhas de cheque na sua carteira, veja aqui dicas bem interessantes para tirar proveito desta forma de pagamento.
Nos anos 90 os cheques passaram a ser muito utilizados nos comércios.
O cartão de crédito é apenas um plástico, fácil de ter sempre na carteira e que você só troca quando vence ou perde. Já os cheques, são distribuidos em diversas folhas em um talão, que você precisa ir adquirindo na sua agência bancária, conforme for acabando. Inclusive, esse é um dos motivos de ser tão pouco utilizado hoje em dia: a dificuldade em controlar a utilização de cada uma das folhas, e de ter que solicitar novos talões.
O cheque é regulado pela lei 7.357/85, que o define como um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista, estabelecendo uma relação de confiança entre o emitente e o estabelecimento, pois, não há como o estabelecimento comprovar que há saldo na conta do emitente para compensar o cheque, na hora que o recebe.
E se não houver saldo suficiente na conta para compensar o cheque quando ele for depositado, o mesmo se torna um cheque sem fundo, conforme regulado no artigo 4º, da lei dos cheques.
Além disso, um cheque pode ser sustado, ou seja, o emissor pode entrar em contato com o banco e solicitar que ele seja cancelado. Dessa forma, quando o estabelecimento depositá-lo, não será compensado e ele será avisado de que o mesmo foi sustado.
Esse recurso costuma ser utilizado quando um talão ou mesmo uma folha de cheque são perdidos ou extraviados, ou, quando há desacordo comercial. Porém, a sustação precisa ser utilizada com cautela, uma vez que o estabelecimento pode recorrer caso não esteja de acordo, e enviar o cheque para protesto, de forma que seu nome será incluso em uma lista de emitentes de cheques sem fundo. E aí, a sua credibilidade como pagador estará fortemente comprometida.
O cheque pode ser sacado direto na boca do caixa ou depositado. No entanto, para maior segurança recomenda-se que sempre seja depositado, pois, isso assegura que o emissor possa ter acesso aos dados da conta onde o cheque foi depositado, caso necessário. Inclusive, para alguns valores é obrigatório que haja o nome do beneficiário, e também, que o cheque seja cruzado, ou seja, no canto superior esquerdo da folha, são feitos dois riscos cruzados que indicam que esse cheque só poderá ser depositado.
O cheque cruzado assegura que ele não poderá ser sacado, mas somente depositado.
Um dos motivos pelos quais os cheques ainda são muito utilizados hoje em dia, é o cheque caução. Esse tipo de utilização acontece quando é necessário deixar alguma garantia em uma negociação, por exemplo, você aluga algum produto e na retirada do produto deixa um cheque caução (que normalmente tem um valor bem maior que o do aluguel), garantindo que caso você não devolva o produto alugado, o estabelecimento não ficará no prejuízo, pois, receberá o valor do cheque caução. E quando o produto é devolvido, o cheque também é devolvido ao cliente. Essa utilização de cheque ocorre muito em aluguel de carros, por exemplo.
Já o cheque pré datado é aquele que será compensando somente um prazo após a data da compra. Como por exemplo, você efetua a compra hoje, mas o estabelecimento pré-data o seu cheque para daqui 30 dias. Então, somente após esse período o estabelecimento o depositará. Essa utilização é muito comum em parcelamentos e em supermercados.
Para emitir um talão ou uma folha apenas, você precisa procurar a sua agência bancária e solicitar. Há como solicitar que o banco envie o talão pelos correios, mas você precisará aguardar, ou, a maioria dos bancos oferecem o serviço de emissão de folhas de cheque nos caixas eletrônicos.
Para preenche-lo você deve informar o valor no canto superior direito da folha. É uma boa prática utilizar o símbolo sustenido (#) antes do valor e logo depois, de modo a dificultar possíveis tentativas de fraude no valor informado.
Depois, esse mesmo valor (incluindo os centavos se houver) deve ser escrito por extenso nas linhas seguintes, podendo inclusive, incluir um risco no restante da linha, é uma boa prática para evitar fraude também.
Na linha de baixo, pode-se (é obrigatório para cheques de valores altos, apenas) informar o nome do beneficiário (pessoa ou estabelecimento que receberão o cheque). Vale lembrar que incluir o nome do beneficiário evita extravios do cheque, uma vez que ele só poderá ser depositado em conta que possua o titular com o mesmo nome.
Em seguida deve-se informar o local de utilização do cheque (cidade) e a data. Caso o cheque seja pré-datado, é interessante informar a data em que o cheque deverá ser depositado e não a data atual.
Por último, o emissor do cheque o assina, lembrando que a assinatura precisa ser idêntica a assinatura registrada na abertura da conta corrente, caso contrário, o cheque poderá ser devolvido pelo banco por divergência de assinatura.
E caso o cheque seja apenas para depósito em conta, é importante fazer os riscos cruzados.
A quantidade de cheques devolvidos ajudou o comércio a preferir o cartão de crédito.
Com a forte utilização de cartão de crédito, hoje em dia o cheque acaba sendo mais utilizado em situações específicas apenas, mas ainda assim, é muito importante entender direitinho como ele funciona, não é mesmo?!
E você, o que acha da utilização de cheques? Fácil ou complicado? Deixe aqui o seu comentário!
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