O sonho da casa própria é o principal objetivo de muitos brasileiros, e quando surge uma boa oportunidade, pouco se tem a pensar. Entretanto, os valores da propriedade não são os únicos que a compra demanda: é preciso arcar com documentos de registro, que muitas vezes tem montantes calculados com base em percentuais do valor total do bem. Para facilitar estes pagamentos, o consumidor pode optar por financiar os gastos extras!
Existem duas possibilidades para financiar os gastos com registro do imóvel: associado ao financiamento de toda a propriedade, ou apenas dos custos de regularização.
Aderir a um financiamento é ótima opção para adquirir a casa própria. Dependendo do banco, até 80% do valor da propriedade pode ser parcelado. A estas prestações podem ser somadas também as quantias para registro do imóvel.
Inserir custos do registro de imóveis no financiamento é opção para parcelamento e previsão dos gastos.
A alternativa funciona pelo cálculo do montante necessário para a regularização logo na adesão ao financiamento. As instituições financeiras consideram 4% do custo do imóvel para suas despesas documentais, e então adicionam este valor ao que será emprestado ao cliente.
Juntos, valor do imóvel e custos de registro são distribuídos entre as parcelas do plano, que pode ser pago em até 35 anos.
Por vezes, o consumidor tem o valor total para a compra à vista de seu novo bem. Na hora de realizar procedimentos na Prefeitura da cidade e cartórios, porém, as cifras faltam. A solução é solicitar financiamento destes valores ao banco. Em formato de empréstimo, o banco disponibilizará o montante e cobrará parcelas do cliente até que ele quite a dívida.
É melhor conhecer esses 4 gastos que você terá no registro e planejar as finanças.
O principal custo após a compra de um imóvel é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A taxa é cobrada devido ao repasse do bem de uma pessoa à outra, e geralmente corresponde a 3% do valor da propriedade. O valor varia de acordo com a cidade.
Outro documento importante é o registro do imóvel em cartório, que atesta quem é o proprietário legal do imóvel. No processo de venda, este comprovante é fundamental, pois passará a responsabilidade do bem do vendedor ao comprador.
Registro em cartório é importante para comprovação da existência do imóvel e do seu proprietário.
Já a escritura pública é solicitada apenas quando a transação do imóvel é feita à vista. Isso porque é este certificado que registra o comércio do imóvel, assinado por comprador e vendedor. Quando o bem é comprado por financiamento, o contrato com o banco vale como este registro, e a escritura não é necessária.
O Habite-se é um documento oferecido pela prefeitura de cada cidade, que comprova que a obra em determinado espaço foi aprovada, seguiu as orientações de construção e que segue as exigências da região.
O registro é normalmente solicitado antes da compra do imóvel, principalmente quando o bem é financiado. Quando o negócio é feito à vista, porém, o novo proprietário pode não solicitá-lo – mas para manter o bem regularizado, deverá lavrá-lo assim que for o novo dono.
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