Trata-se de um seguro que mais contratado por empresas. O preço desse seguro é inferior ao seguro de vida individual.
O seguro de vida em grupo, como foi citado, é contratado geralmente por empresa, para os seus funcionários. As organizações costumam contratar esse seguro para beneficiar familiares de empregados que por eventualidade possam vir a falecer.
Os familiares ou pessoas indicadas na apólice do seguro de vida recebe uma indenização no caso de morte do funcionário da empresa que contratou o seguro. Em outras situações o seguro também pode ser usado, de acordo com as cláusulas do contrato.
Seguro de vida em grupo é feito por empresas para oferecer segurança aos dependentes dos funcionários.
Existem duas situações em relação ao pagamento das mensalidades do seguro de vida. se a empresa optar por um plano não contributário, a organização arca com todas as despesas do produto.
Já se a empresa escolheu um plano contributário, o funcionário paga parte do seguro de vida juntamente com a empresa. Normalmente, nesse caso, o desconto para parte do pagamento do seguro já vem descontado na folha de pagamento.
Em casos de sinistro, ou seja, quando ocorre algumas das situações que o seguro de vida cobre, o beneficiário ou seus familiares têm de informar a empresa. A organização, por sua vez, entra em contato com a empresa com quem fez o seguro de vida e solicita a indenização.
Há diversos tipos de seguro de vida em grupo, que podem cobrir diversas eventualidades. Alguns seguros de vida oferecem:
– Indenização para a empresa em situações de demissão;
– Pagamento de diárias por incapacidade de trabalho temporária;
– Morte acidental ou natural;
– Invalidez parcial ou total, entre outras.
A melhor forma de saber o que seu seguro de vida em grupo cobre é se informando diretamente no RH (Recursos Humanos) da empresa.
Não. Pelo Código Civil a indenização vinda de seguros não conta como herança. Portanto, caso a pessoa falecida possua dívidas, o dinheiro do seguro não é descontado para saldar esses débitos.
Geralmente, existe um limite do número de funcionários para uma empresa contratar um seguro de vida – que varia de acordo com a seguradora. Além disso, os funcionários beneficiados com o seguro devem ter idade entre 14 e 65 anos.
Outras condições são impostas para a contratação do seguro, como:
– Funcionários em boas condições de saúde;
– Funcionários em plena atividade profissional;
A seguradora ainda pode determinar regras para a inclusão de segurados, assim como as suas condições. Nesse caso é importante que tudo venha discriminado no contrato.
Já o segurado deve informar a empresa se ele possui alguma doença antes da contratação do seguro. Nesse caso as coberturas para esse funcionário podem ser diferentes daquelas oferecidas aos demais,
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