Existem vários tipos de imóveis. Casas, apartamentos, lojas, terrenos e lotes. Conhecer a diferença entre eles é interessante, e pode ajudar na hora de comprar ou vender uma propriedade.
Terreno é um grande pedaço de terra, urbano ou rural, reservado para a construção de imóveis. Neste espaço podem ser erguidas variadas obras, ou então ser realizada a criação de animais ou plantação – como é comum em áreas rurais.
O espaço pode ser comercializado por inteiro, tendo seu valor calculado por metro quadrado ou acre.
Terreno é uma grande extensão de terra “virgem”.
Neste pedaço de terra, uma pessoa ou empresa pode fazer divisões, optando pelo loteamento. Estes trechos de terra, normalmente do mesmo tamanho, são então chamados lotes.
Os lotes de um terreno são vendidos separadamente. É comum, por exemplo, que eles sejam destinados a condomínios, verticais ou horizontais, casas geminadas ou outras construções.
Como são diferentes, o valor de lote e terreno varia bastante. Para o proprietário, muitas vezes é interessante dividir um grande espaço em pequenos loteamentos, estabelecendo preço por cada um que será bastante superior à venda do local por inteiro. Mas existem regras para esta divisão.
Fazer de um terreno um conjunto de loteamentos é algo que demanda etapas, para que a divisão de áreas seja feita de forma legal e depois possa ser comercializada.
Por exemplo: caso deseje iniciar um condomínio, a empresa ou pessoa física responsável deverá primeiro fazer análise do solo e condições ambientais do espaço. Caso hajam aspectos como proximidade de nascente ou outras mais simples, será necessário buscar regularização junto aos órgãos públicos.
Como a maioria dos terrenos livres está em áreas rurais, o proprietário deve buscar transformá-la em urbana antes de realizar o loteamento. Para isso, será preciso realizar audiência com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e prefeitura, e estabelecer o pagamento do Imposto Predial e Territorial (IPTU).
Área de um lote deve ter ao menos 125 metros quadrados, com 10% do espaço reservados para uso dos sistemas viários.
O próximo passo é apresentar à prefeitura da cidade planta da área, com as divisões do espaço, destinação dos lotes, localização das áreas livres (que serão destinadas a ruas e outros) e demais especificidades. Com desenhos e cronograma de duração das obras, o dono do espaço deve apresentar também plano para infraestrutura básica, como iluminação e rede de esgoto.
Segundo lei federal, um terreno pode ser dividido em lotes com área mínima de 125 metros quadrados. Ao todo, o loteamento deve reservar 5% da área para obras públicas, 20% para espaços de lazer e 10% para uso dos sistemas viários.
Com a aprovação do projeto por município e depois do Estado, o empreendedor receberá alvará da prefeitura e aprovação do loteamento. Após o processo, será necessário fazer Registro no Cartório de imóveis. Assim, o que era um terreno poderá ser vendido separadamente, em lotes.
Ter a certeza de toda esta documentação na hora da compra é uma garantia de que a área para construção está de acordo com a lei, e não trará problemas para o futuro. Por isso, sempre exija todos os comprovantes de escritura, Habite-se e demais antes de fechar o negócio!
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