Esse segundo semestre do mês foi movimentado nas agências do banco Caixa Econômica Federal. Isso porque o Governo Federal autorizou o saque de quantias que estavam depositadas em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
Para fazer o pagamento, muitas agências funcionavam duas horas a mais por dia, abrindo desde as 8h da manhã ao invés das 10h. E em muitos sábados algumas agências da Caixa Econômica Federal operaram para dar conta do fluxo de pessoas querendo sacar o saldo inativo.
Há pouco tempo, o governo também anunciou que herdeiros de beneficiários de FGTS têm direito a sacar o saldo disponível nessas contas inativas. A notícia, apesar de se tratar de um cidadão falecido, animou muitas pessoas, que poderão, agora no fim do ano, contar com um dinheirinho a mais.
Mas você sabe sobre Contas Inativas: como sacar o FGTS de um parente falecidos? Nós explicaremos para você aqui!
Primeiramente, vale ressaltar que apenas filhos e cônjuges tem direito a sacar o dinheiro de FGTS de contas inativas, ou seja, os herdeiros diretos. Quanto ao valor, o cônjuge tem direito a 50% do valor total disponível na conta e o restante do saldo é dividido entre os filhos. Se um falecido tinha, por exemplo, dois filhos, cada um receberá 50% do valor restante.
Pode acontecer de um dos herdeiros diretos do falecido com conta inativa do FGTS tenha menos de 18 anos. Nesses casos, o saldo a que ele tem direito ficará depositado em uma poupança e poderá ser sacado quanto esse dependente atingir a sua maioridade.
No caso de contas inativas de falecidos de FGTS, comprovado que a pessoa falecida não teve outros herdeiros, o cônjuge poderá sacar todo o saldo da conta.
Para retirar o saldo disponível da conta inativa de FGTS da pessoa falecida, os herdeiros deverão apresentar o inventário deixado pelo falecido em vida com a divisão de seus bens. Caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum inventário com divisão de bens, os herdeiros precisarão pedir uma declaração de dependência econômica junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional).
Após ter providenciado todos os documentos, o resgate deve ser feito presencialmente pelo herdeiro ou herdeiros, em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os seguintes documentos:
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