Assim como cada vez mais tem pessoas que se formalizam como MEI, existem muitas outras que desistem do empreendedorismo e acabam querendo cancelar seu cadastro de microempreendedor individual após um tempo sem conseguir alavancar o seu negócio.
Para quem não quer mais permanecer na categoria é possível dar baixa e cancelar o MEI, dentro da legislação e sem custos, sem necessidade de altos gastos e geração de futuros problemas, como acontece no fechamento de empresas de outras categorias.
Diferente do que alguns pensam, você não cancela seu MEI, quando deixa de pagar o DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional), pelo contrário, deixar de pagar os boletos cobrados mensalmente gera dívidas suas com o governo. O DAS tem multa diária para pagamento atrasado. Porém, com 12 meses de inatividade é possível conseguir o cancelamento do MEI, mas ainda assim você terá de arcar com os boletos atrasados.
Para não ter um acúmulo de débitos, o MEI deve realizar o cancelamento pelo Portal do Empreendedor. O processo é bem simples, rápido e evita diversos problemas.
Não existe nenhuma taxa cobrada na hora do cancelamento do MEI, mas o microempreendedor deve pagar todos os DAS que estiverem atrasados para conseguir dar baixa. Também é preciso confirmar que você fez todas as DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional).
É possível até cancelar o MEI sem pagar os boletos DAS atrasados, mas o valor continuará sendo cobrado pela Receita Federal com incidência de juros e multa, então o ideal é pagar tudo antes do cancelamento para estar em dia com o governo.
O processo de cancelamento do MEI é feito totalmente pela internet e é bem rápido. Para começar é preciso entrar no Portal do Empreendedor.
Para entrar no sistema de cancelamento é preciso ter um código de acesso, que é gerado no próprio portal. Você também terá de ter em mãos os números do CPF, CNPJ, do título de eleitor e os últimos recibos do impostos de renda e data de nascimento.
Depois de gerar o código de cancelamento, acesse a página de cancelamento para fazer a solicitação de baixa. Informe todos os dados citados acima corretamente. É preciso checar se seus dados estão atualizados no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) para preencher as informações corretamente.
Se tudo estiver correto, sua solicitação será feita e você receberá uma declaração de baixa. Leia o documento com atenção e tenha certeza de que todos os dados estão corretos antes de confirmar a baixa.
Você receberá online o novo CCMEI que comprova que a baixa do registro de MEI foi feita. É preciso guardar esse documento, então o recomendado é imprimir o documento ou salvá-lo em seu computador.
É importante lembrar que no fim de junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante aos microempreendedores o benefício de seguro-desemprego a partir do próximo ano. Para receber o valor, é preciso comprovar que sua empresa não teve rendimentos durante 12 meses.
Assim como para dar baixa em sua inscrição, para se reinscrever no serviço não existe taxa. Porém não é possível voltar a ser MEI e manter o mesmo CNPJ anterior. Você terá de abrir uma nova inscrição, como fez quando se formalizou pela primeira vez.
Com a nova inscrição, você conseguirá ter todos os benefícios que tinha antes de cancelar a sua inscrição anterior. Mesmo nestes casos, é importante guardar todos os documentos, principalmente a solicitação de baixa da última inscrição para não ter nenhum problema em caso de erros.
A formalização e a baixa sem custos é apenas uma das vantagens de se cadastrar como MEI. O empreendedor pode cancelar sua inscrição a qualquer momento, sem nenhum problema, mesmo se estiver com carnê de DAS atrasadas.
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