Você está no conforto do seu lar quando recebe uma carta ou um telefonema de cobrança. Então você puxa pela memória, olha seus documentos e descobre que não deve (e as vezes nunca deveu) absolutamente nada para esta empresa.
Cobrança indevida é um transtorno, mas você pode e deve se defender.
O primeiro passo é entrar em contato com quem está te cobrando.
Explique que a cobrança é indevida e peça providências imediatas.
Quando se tratar da cobrança de uma dívida que você quitou a pouco tempo, tenha em mãos os comprovantes de pagamento e o termo de quitação e peça um endereço (físico ou e-mail) para enviar estes documentos.
As cobranças devem cessar imediatamente.
O pior aconteceu: você recebeu uma cobrança, pagou e depois constatou que não deveria ter pago porque já tinha feito isso mês passado ou então porque não deve nada para aquela empresa.
Neste caso, a empresa deve ressarcir em dobro o valor que você pagou.
Com a palavra o Procon:
“Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: ‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.”
Se você está sendo cobrado indevidamente ou se pagou uma cobrança indevida e a empresa responsável não tomou as providências, procure um advogado.
O advogado irá entrar com uma ação contra a empresa pedindo o imediato ressarcimento no dobro do valor além de reparação por danos morais, já que a ação de cobrança indevida gerou transtornos e fez com que você perdesse tempo e dinheiro.
Mas atenção: se por um lado o ressarcimento é previsto em lei e a empresa terá que fazê-lo de um jeito ou de outro, os danos morais dependem da comprovação de que você realmente foi prejudicado de tal maneira que cabe este tipo de indenização. Nem sempre os tribunais concedem ganho de causa para danos morais.
Quem for negativado por cobrança indevida deve procurar o Judiciário.
A pior situação é aquela em que, além de cobrar indevidamente, a empresa inclui o seu nome nos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA) e negativa seu CPF.
Mais uma vez recorremos ao Procon:
“Se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.”
Caso isto aconteça, procure imediatamente um advogado para que ele possa apresentar uma ação contra a empresa pedindo não só a retirada das restrições ao seu nome e CPF como também uma indenização por reparação de danos.
Nestes casos, os tribunais costumam reconhecer que houve um dano moral e até material – caso a restrição feita pela empresa tenha impossibilitado a compra de produtos e serviços comprovadamente necessários.
Às vezes paga-se indevidamente por algo sem ter conhecimento.
Isto acontece quando, por exemplo, pagamos serviços bancários que não pedimos ou que já estão inclusos no plano de tarifas. Ou então quando são cobradas taxas, tarifas e serviços por operadoras de cartão ou de telefonia / internet que não solicitamos ou já estão incluídos no pacote.
Também é comum a cobrança de serviços médicos por operadoras de planos de saúde com a alegação de que não são cobertos pelo plano contratado, especialmente em casos de atendimento de urgência.
Vai comprar ou alugar um imóvel? Fique atento: ao pagar a comissão algumas imobiliárias pedem que seja feito um outro pagamento de comissão direto para o corretor. O corretor é contratado pela imobiliária e que cabe a esta fazer o pagamento da comissão.
Fique atento, também, com a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) quando fizer um financiamento.
E lembre-se: quem não deve, não teme!
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