Se tornar um MEI pode ser uma solução para quem tem um projeto com um bom faturamento e pretende começar no mundo dos negócios sem muita complicação e burocracia. Ser MEI é um crescimento, porque além de possuir o CNPJ da pequena empresa ainda é possível emitir notas fiscais.
Florianópolis é uma das principais cidades do país e possui um setor econômico rico. Se você está planejando abrir uma MEI em Florianópolis fique atento aos seguintes tópicos, tire suas dúvidas e saiba como fazer.
Microempreendedor Individual é o profissional autônomo que decide abrir uma microempresa, com direito a CNPJ e emissão de notas fiscais. O MEI ainda tem o direito de contratar um funcionário, mas para se tornar MEI a pessoa não pode ser sócia ou dona de outro negócio e deve ter uma renda anual de no máximo R$81.000,00.
Servidores públicos e federais em atividade não podem se tornar MEI, nem estrangeiros com visto provisório.
O primeiro passo é consultar a viabilidade de instalação, ou seja, verificar com a prefeitura se o local que você pretende usar para abrir seu negócio está disponível. Essa consulta pode ser feita presencialmente em qualquer unidade do Pró-Cidadão ou online. Você irá precisar do seu CPF e RG juntamente com o formulário de consulta preenchido, o formulário pode ser encontrado aqui.
O próximo passo é se cadastrar no Portal do Empreendedor do governo federal. Dessa forma sua situação se formalizará e o número do CNPJ para o seu negócio será gerado, ao acessar o portal é necessário fazer um cadastro.
Por último é necessário o cadastramento na prefeitura de Florianópolis para obtenção do alvará de funcionamento. A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer posto de atendimento do Pró-Cidadão ou online.
O alvará a ser solicitado será o alvará provisório com o prazo de 180 dias. Para solicitar tal documento é necessário o Ato de condição de pessoa jurídica (como o certificado da condição de microempreendedor individual), o CNPJ, cópias e originais do RG e CPF da pessoa responsável pela abertura do processo, consulta da viabilidade de instalação provando que o lugar foi aceito pela prefeitura, algum documento que comprove a posse ou o direito sob o estabelecimento como escritura, contrato de compra e venda ou locação. Procuração, caso não seja requerido pelo representante legal, documento que prove a condição de representante legal e o anexo 1 preenchido (uma declaração para a emissão do alvará de funcionamento).
Dentro desse período de 180 dias é necessário apresentar os devidos documentos para emissão do alvará definitivo. Os documentos são os mesmos necessários do provisório, só com a adição do atestado do corpo de bombeiros, original e cópia.
Além das regras gerais citadas, da renda máxima e da não vinculação a outro negócio, é preciso verificar se a atividade que você exerce habilita a abertura de MEI. Para checar tal informação é preciso consultar esse documento que define todas as atividades que podem ser tornar MEI.
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